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Prefeitura de Conceição lança edital de ordenamento da organização do São João 2025; VEJA!



DECRETO No 41, de 16 de maio de 2025.

Regulamenta e disciplina o funcionamento de barracas e bares no Centro Cultural Elba Ramalho e Praça da Matriz durante o período das festividades do São João do ano de 2025; estabelece condições de entrada, permanência e saída de pessoas nas festividades do São João no âmbito do Município de Conceição, Estado da Paraíba.

O Prefeito do Município de Conceição, Estado da Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso na Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Fica permanentemente proibido o ingresso nas festividades com garrafas de vidros, objetos cortantes, perfurocortantes, facas, canivetes, arma de fogo, ou assemelhados;

I. aquele que for flagrado dentro das festividades portando garrafas de vidro ou outros objetos cortantes que coloquem em risco os demais, será imediatamente retirado das festividades, ocorrerá também a apreensão das bebidas e encaminhado as autoridades policiais para tomada das medidas cabíveis.

Art. 2º - Fica permanentemente proibido a venda nas festividades de bebidas em garrafas de vidros e outros objetos cortantes;

I. aquele que for flagrado dentro das festividades vendendo bebidas em garrafas de vidro ou outros objetos cortantes que coloquem em risco os demais, será imediatamente retirado das festividades,  e ocorrerá a proibição de venda em eventos públicos por 2 anos, bem como o encaminhado as autoridades policiais para tomada das medidas cabíveis.

Parágrafo Único: é de inteira responsabilidade e exclusiva do proprietário das barracas e donos de bares as providencias e exigências junto a Energisa, e as emissões da RT de autorização de qualquer que for os órgãos ou edilidade pública.

Art. 3º. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

I-             bebidas alcoólicas;

II-            produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

Art. 4º. Aquele que desejar vender produtos, bebidas ou assemelhados na Festa de São João do ano de 2025,  deverá impreterivelmente procurar a Secretaria de Cultura, e cumprir todas as exigências, para que  ocorra o deferimento dos cadastros de vendedores e produtos e autorização pública destes, o que deve ocorrer impreterivelmente até a data de inicio das festividades, após o inicio das festividades do São João do ano de 2025, fica suspensa novas permissões de venda no evento;

a)        aquele que não obter autorização legal da Secretaria de Cultura, não será permitido seu ingresso para realização de vendas no local do evento.

b)        A Secretaria de Cultura, poderá revogar a qualquer tempo autorização de vendas, desde que fundamentada a decisão;

Art. 5º. Conferência de poderes à Polícia Militar para ação em caso de descumprimento das normas do decreto.

I.          Fica conferido à Polícia Militar do Estado da Paraíba, amplos poderes de fechar e interditar, temporária ou permanentemente, as barracas que operarem em desacordo com as disposições deste decreto durante as festividades do São João de Conceição.

 II.        A interdição ou afastamento da área das festividades poderá ser aplicada imediatamente em casos de flagrante descumprimento das normas estabelecidas, especialmente as relacionadas aos Artigos 1º e 2º.;

III.        A reabertura de barracas interditadas só ocorrerá após verificação de conformidade com as normas deste decreto e mediante autorização expressa da Secretaria de Cultura.;

IV – A polícia militar tem poderes para retira das festividades qualquer pessoa ou fechar barracas, que julga necessário para segurança do evento em sua livre discricionariedade.

Art. 6º. Na área coberta do Centro Cultural Elba Ramalho e na Praça da Matriz esta Proibida a entrada de mesas, cadeiras, tendas ou assemelhados, bem como sua venda pelos comerciantes e donos de bares.

Art. 7º. Na Praça da Matriz está proibido a utilização de mesas e tentas,  permitido apenas a utilização de mesas na área coberta do Quiosque da Praça.

Art. 8º. Fica proibida a circulação e estacionamento de veículos de passeio e caminhões no entorno do Centro Cultural Elba Ramalho e Praça da Matriz, nos dias de festividades do São João, a partir das 17:00 até as 06:00 do dia seguinte, ressaltados os casos de extrema urgência e casos de acesso médico ou hospitalar.

Art. 9º. Fica expressamente proibida a cobrança de qualquer valor ou taxa a título de estacionamento de veículos em vias públicas, terrenos públicos ou áreas destinadas ao uso comum durante a realização de festas, eventos ou celebrações de caráter público promovidos, organizados ou apoiados pelo município. O descumprimento desta norma sujeitará o infrator às penalidades previstas, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Verificada a pratica da infração, qualquer cidadão pode realizar denuncia a Policia Civil e Militar.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação;

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos 16 dias do maio de 2025.

 

 

Samuel Soares Lavor de Lacerda
Prefeito Municipal