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Prefeito no Vale do Piancó é condenado e 2 ex-prefeitos são absolvidos

O Tribunal de Justiça da Paraíba divulgou, às 9h, desta sexta-feira (2), no auditório do Fórum Affonso Campos, em Campina Grande, o último lote de sentenças de processos, referentes à improbidade administrativa e aos crimes contra a administração. 

Ao todo, 31 processos foram decididos pela condenação de vários ex-prefeitos, prefeitos, policiais militares, ex-secretários e particulares. Entre os prefeitos condenados está o de Serra grande, Jairo Halley de Moura Cruz.


Na lista dos absolvidos constam 18 processos. Entre os absolvidos estão os ex-prefeitos de Curral Velho e Ibiara, Manoel Felisberto Gomes Barbosa (Betão) e Manoel Ramalho de Alencar, respectivamente. Os dois foram absolvidos pelo Juiz de Conceição, Antonio Eugênio Ferreira Leite, que é integrante da equipe de juízes designada pela Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba para julgar os processos referentes à improbidade administrativa e aos crimes contra a administração pública. 

Existem acusados com mais de um processo. Incluindo as sentenças deste lote, os juízes da Meta 4 já prolataram 708 sentenças.

A equipe de juízes e assessores, que tem jurisdição cumulada em todo o Estado nessas modalidades de ações judiciais, percorreu todas as comarcas despachando, decidindo e recolhendo processos para sentenças.

A meta estabelecida pelo CNJ é que sejam julgados 70% o estoque de processos que foram distribuídos até dezembro de 2013. O grupo de trabalho já alcançou 77% da meta estabelecida pelo CNJ, e com este último lote, a previsão é alcançar 85%, ultrapassando assim, o percentual fixado pelo CNJ.

O grupo especial é formado pelos juízes João Batista de Vasconcelos, Jailson Shizue Suassuna, Fábio José de Oliveira Araújo, Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, Leonardo Paiva de Sousa Oliveira, Agamenilde Dias de Arruda, Claudio Pinto Lopes e, Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto.

Veja a lista dos condenados e absolvidos

RELATÓRIO PROCESSOS JULGADOS RÉUS CONDENADOS:

JUIZ PROLATOR: JOÃO BATISTA VASCONCELOS

ITEM N. PROCESSO TIPO DE AÇÃO REPRESENTADO FUNÇÃO DISPOSITIVO 1 0001073-16.2013.815.0351 IMPROBIDADE POLICIAIS MILITARES 2 0001009-06.2013.815.0371 IMPROBIDADE FÁBIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA EX-PREFEITO DE SOUSA 3 0002830.68.2013. 815.0331 IMPROBIDADE REGINALDO PEREIRA DA COSTA 4 0003730.69.2013. 815.0131 IMPROBIDADE FRANCISCO DANTAS RICARTE 5 0001033.57.2013. 815.0331 IMPROBIDADE MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO 6 0001998.35.2013. 815.0331 IMPROBIDADE MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO

JUIZ PROLATOR:JAILSON SHIZUE SUASSUNA ITEM N. PROCESSO TIPO DE AÇÃO REPRESENTADO FUNÇÃO DISPOSITIVO 7 0002967-06.2014.815.0981 PENAL GILBERTO MUNIZ DANTAS EX-PREFEITO DE FAGUNDES ELIZALDO SILVA NUNES; GILMAR TOMÉ DE SOUSA; JOCEL PEREIRA DA SILVA a) Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos; b) Multa civil no valor correspondente a 10 vezes a remuneração percebida pelo agente SUSPENSÃO DIREITO POLÍTICOS POR 03 ANOS; MULTA CIVIL 03 VEZES A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE PREFEITO; PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO POR 03 ANOS EX-PREFEITO DE SANTA RITA Perda da Função Publica; Suspensão dos Direitos Políticos por 5 anos Pagamento de multa civil 50 vezes remuneração EX-PREFEITO DE CACHOEIRA DOS ÍNDIOS Ressarcimento pro rata a ser apurado em liquidação de sentença; Multa civil R$ 10.000,00; Suspensão Direitos Políticos 5 anos; Proibição de contratar – 5 anos EX-PREFEITO DE SANTA RITA Ressarcimento pro rata a ser apurado em liquidação Multa civil R$ 10.000,00 Suspensão D Políticos 5 anos Proibição de contratar – 5 anos EX-PREFEITO DE SANTA RITA Ressarcimento pro rata a ser apurado em liquidação Multa civil R$ 10.000,00 Suspensão D Políticos 5 anos Proibição de contratar – 5 anos CONDENADO NAS PENAS DO ART. 359-C C/C ART. 71 (SETE VEZES) E DO ART. 359-D C/C ART. 71 (SETE VEZES) C/C ART. 69 TODOS DO CP, À PENA DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO RELATÓRIO PROCESSOS JULGADOS RÉUS CONDENADOS 2/9 8 0001623-24.2013.815.0981 PENAL JOSÉ GERVAZIO DA CRUZ PREFEITO DE CATURITÉ 9 0001035-27.2013.815.0331 IMPROBIDADE MARCOS ODILON RIBEIRO COUTINHO

JUIZ PROLATOR:FÁBIO JOSE DE OLIVEIRA ARAÚJO ITEM N. PROCESSO TIPO DE AÇÃO REPRESENTADO FUNÇÃO DISPOSITIVO 10 001.2006.007.558-5 IMPROBIDADE PARTICULAR 11 021.2011.001.626-4 IMPROBIDADE JUIZ PROLATOR: KÉOPS VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES ITEM N. PROCESSO TIPO DE AÇÃO REPRESENTADO FUNÇÃO DISPOSITIVO CONDENADO COMO INCURSO NO ART. 1º, XIII, DO DL 201/67 (58 VEZES) C/C ART. 71 DO CP, À PENA DE 02 ANOS E 06 MESES DE DETENÇÃO, SUBSTITUÍDA POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, E PENA ACESSÓRIA DE INABILITAÇÃO POR 05 ANOS PARA EXERCER CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA EX-PREFEITO DE SANTA RITA SUSPENSÃO DIREITOS POLITICOS 03 ANOS; MULTA CIVIL VALOR 03 VEZES A REMUNERAÇÃO PERCEBIDA; PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO 03 ANOS MAYSA AYRES DA MOTTA BENEVIDES GADELHA (A) RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO E PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO; (B) SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS; (C) PAGAMENTO DE MULTA CIVIL NO VALOR DO DANO; (D) PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE CINCO ANOS. JAIRO HALLEY DE MOURA CRUZ e BANCO ORIGINAL S/A PREFEITO DE SARRA GRANDE Ressarcimento, em solidariedade passiva, ao Município de Serra Grande, do proveito ilicitamente auferido pelos mesmos, a ser apurado em liquidação de sentença, correspondente ao valor do convênio irregular contraído, a título de empréstimo, desde a assinatura do contrato até a sua última parcela; à suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos; também, devem os mesmos pagarem ao Município de Serra Gran-de/PB, a título de multa civil, o valor correspondente a 2 (duas) vezes da remuneração mensal percebida pelo atual do prefeito e por um atual secretário municipal, respectiva-mente; bem como, pautando-se na regra contida no inciso III do art. 12 da mesma lei, à proibição de contratar com Poder Público, no limite de 3 anos, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, para que surtam os seus efeitos legais.

JUIZ PROLATOR: KÉOPS VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES

12 0000886-64.2013.815.0611 IMPROBIDADE ANTÔNIO GOMES DA SILVA EX-PREFEITO DE MARI 13 0021404-03.2011.815.0011 PENAL 14 0002346-62.2013.815.0231 PENAL FÁBIO FERNANDES FONSECA PENA APLICADA: 07 ANOS E 06 MESES DE DETENÇÃO E 200 DIAS MULTA 15 0001287-10.2011.815.1201 PENAL FÁBIO DA SILVA PEDRO PARTICULAR PENA APLICADA 04 ANOS E 09 MESES DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E 20 DIAS-MULTA.

PENA APLICADA 04 ANOS E 09 MESES DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E
20 DIAS-MULTA 

16 0001259-55.2013.815.0301 IMPROBIDADE UGO UGULINO LOPES 17 0000078-61.2014.815.0911 IMPROBIDADE JOSÉ FERNANDO QUEIROZ 18 0002367-19.2013.815.0981 IMPROBIDADE 19 0000738-26.2013.815.0911 IMPROBIDADE LUIZ JOSÉ MAMEDE DE LIMA 20 0000729-18.2009.815.0131 IMPROBIDADE EVANDRO GONÇALVES DE BRITO JUIZ PROLATOR:ANTÔNIO EUGÊNIO LEITE FERREIRA NETO perda da função pública, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, multa civil no valor correspondente a 20 vezes a remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público por 5 anos Godofredo Nascimento Borborema Maria José Jordão da Silva Eliane Dantas José Ismar de Lima Silva José de Anchieta Pessoa de Oliveira MÉDICO E SERVIDORES PÚBLICOS PENA APLICADA: GODOFREDO: 11 ANOS E 08 MESES DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE; MARIA JOSÉ JORDÃO E ELIANE DANTAS: 08 ANOS DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE; JOSÉ ISMAR DE LIMA SILVA E JOSÉ DE ANCHIETA PESSOA DE OLIVEIRA01/12/2016 05 ANOS DE PRIVAÇÃO DE LIBERTADA EX-PREFEITO DE MAMNGUAPE PENA APLICADA 04 ANOS E 09 MESES DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E 20 DIAS-MULTA EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POMBAL SUSPENSÃO DOS DIRETOS POLÍTICOS POR 05 ANOS; MULTA CIVIL CORRESPONDENTE A 20 VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CORDEIROS SUSPENSÃO DOS DIRETOS POLÍTICOS POR 05 ANOS; PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA; MULTA CIVIL CORRESPONDENTE A 10 VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA. JOSÉ GERVÁZIO DA CRUZ E JOELSON GERVÁZIO DE ARAÚJO EX-PREFEITO E EXSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CATURITÉ SUSPENSÃO DOS DIRETOS POLÍTICOS POR 05 ANOS; MULTA CIVIL CORRESPONDENTE A 10 VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA; RESSARCIMENTO DO ERÁRIO. EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA BRANCA SUSPENSÃO DOS DIRETOS POLÍTICOS POR 08 ANOS; MULTA CIVIL CORRESPONDENTE A 05 VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA. EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS SUSPENSÃO DOS DIRETOS POLÍTICOS POR 05 ANOS; MULTA CIVIL CORRESPONDENTE A 10 VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA.

JUIZ PROLATOR:ANTÔNIO EUGÊNIO LEITE FERREIRA NETO

21 0010883-50.2014.815.0251 IMPROBIDADE 22 0001284-63.2009.815.0251 PENAL 23 0001105-07.2013.815.0311 PENAL ANTÔNIO ERALDO DE SOUSA EMPRESÁRIO 24 0000449-35.2014.815.0531 IMPROBIDADE AJÁCIO GOMES WANDERLEY EX-PREFEITO DE MALTA Magno Silva Martins, COPLAN – Contabilidade e Planejamento e Radson dos Santos Leite PREFEITO DE PASSAGEM E ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE E CONTADOR, RESPECTIVAMENTE a) MAGNO SILVA MARTINS: suspensão dos direitos políticos por 04 (quatro) anos, perda da função pública que porventura exerça ao tempo do trânsito em julgado e multa civil de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser revertida para o fundo a que se refere o art. 13 da Lei n. 7347/1985;b) COPLAN – CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO: multa civil de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser revertida para o fundo a que se refere o art. 13 da Lei n. 7347/1985;c) RADSON DOS SANTOS LEITE: multa civil de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), igualmente a ser revertida para o fundo a que se refere o art. 13 da Lei n. 7347/1985. MARCONI EDSON LUSTOSA FÉLIX, vulgo “Duda”, JOSÉ MURILO DA NÓBREGA, IRIO FERNANDES DOS SANTOS, FRANCISCO DE ASSIS FILHO, conhecido como “Finha”, MARIA DO SOCORRO FERNANDES MILITÃO, ZENAIDE PEREIRA SOARES, JÚLIO CEZAR ALVES DA SILVA, FRANCISCO CLODOALDO DA SILVA, ADERSON MOREIRA DA NÓBREGA, ADRIANO ROBSON DA COSTA NOBREGA e JAIR FERREIRA DE LIMA. Sócios de empresas de construção civil envolvidas em fraudes em licitações no município de Cacimba de Areia/PB. (CEM) DIAS MULTA; 4. FRANCISCO DE ASSIS FILHO: 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO e 02 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO, convertidos em:prestação se serviços a comunidade e prestação pecuniária e 10 (DEZ) DIAS MULTA; 5. MARIA DO SOCORRO FERNANDES MILITÃO: 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO e 02 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO, convertidos em: prestação de serviços a comunidade e prestação pecuniária e 10 (DEZ) DIAS MULTA; 6. ZENAIDE PEREIRA SOARES: 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO e 02 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO, convertidos em: convertidos em: prestação de serviços a comunidade e prestação pecuniária e 10 (DEZ) DIAS MULTA 7. JÚLIO CEZAR ALVES DA SILVA: 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO e 02 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO, convertidos em convertidos em: prestação de serviços a comunidade e prestação pecuniária e 10 (DEZ) DIAS MULTA 8. FRANCISCO CLODOALDO DA SILVA: 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO e 02 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO, convertidos em: convertidos em: prestação de serviços a comunidade e prestação pecuniária e 10 (DEZ) DIAS MULTA; 9. ADERSON MOREIRA DA NÓBREGA: 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO e 02 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO, convertidos em convertidos em: prestação de serviços a comunidade e prestação pecuniária e 10 (DEZ) DIAS MULTA; 10. ADRIANO ROBSON DA COSTA NOBREGA: 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO e 02 (DOIS) 03 (TRÊS) ANOS e 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, convertidos em convertidos em: prestação de serviços a comunidade e prestação pecuniária e 30 (trinta) DIAS MULTA. suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos; perda da função pública que porventura exerça ao tempo do trânsito em julgado; proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos; e multa civil de R$ sessenta vezes o valor da última remuneração recebida no cargo de Prefeito de Malta, a ser revertida para o fundo a que se refere o art. 13 da Lei n. 7347/1985.

0000559-58.2013.815.0211 IMPROBIDADE JUIZ PROLATOR:CLÁUDIO PINTO LOPES ITEM N. PROCESSO TIPO DE AÇÃO REPRESENTADO FUNÇÃO DISPOSITIVO 26 0023634-81.2012.815.0011 IMPROBIDADE Ronaldo Agra Machado 27 0000652-51.2012.815.0471 IMPROBIDADE José Francisco Marques Ex-Prefeito de Aroeiras

JUIZ PROLATOR: AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS ITEM N. PROCESSO TIPO DE AÇÃO REPRESENTADO FUNÇÃO DISPOSITIVO 28 0002813-50.2013.815.0131 Ação Penal Roniberto de Aquino Gonçalves SEM FUNÇÃO PÚBLICA JOÃO BOSCO CAVALCANTE E JOSÉ RONALDO MOURA EX-PREFEITO E EXASSESSOR DE GABINETE DO MUNICÍPIO DE SERRA GRANDE a) JOÃO BOSCO CAVALCANTE, às penalidades de suspensão dos direitos políticos por 04 (quatro) anos, perda da função/cargo público que exerça ao tempo do trânsito em julgado da sentença, multa civil de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a ser revertida para o fundo a que se refere o art. 13 da Lei n. 7347/1985, além da proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; b) JOSÉ RONALDO MOURA, às penalidades de suspensão dos direitos políticos por 03 (três) anos, perda da função/cargo público que exerça ao tempo do trânsito em julgado da sentença e multa civil de 20.000,00 (vinte mil reais), a ser revertida para o fundo a que se refere o art. 13 da Lei n. 7347/1985, além da proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Ex-Presidente da Câmara de Vereadores de Massaranduba-PB Pagamento de multa civil no importe de 3 vezes o valor da remuneração que percebia como gestor Prestação de serviços à comunidade e 10 dias-multa fixados em um trigésimo do salário mínimo Pena 02 (dois) anos de reclusão e 10 (trinta) dias-multa, esta à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo substituída por 02 (duas) restritivas de direito Prestação pecuniária e serviços a Comunidade, em regime aberto. 001809-24.2013.815.0051 IMPROBIDADE José Ailton Pires de Sousa e outros 30 0001354-95.2007.815.0301 ACP Ivan Olímpio de Almeida 31 0001841-80.2013.815.0131 ACP EX-PREFEITO DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE/PB E OS DEMAIS SEM FUNÇÃO PÚBLICA condeno o réu JOSÉ AIRTON PIRES DE SOUSA à perda da função pública, deixando de condenar os demais acusados por não ocuparem cargos públicos. Aplico, aos réus JOSÉ AIRTON PIRES DE SOUSA, MARCOS ANTONIO GONÇALVES FORMIGA, MANOEL PIRES DE SOUSA e a empresa IMPELTRADE SOLUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA as seguintes penalidades:a) Multa civil no valor correspondente ao valor equivalente a R$10.000,00 (Dez mil reais);b) Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos; c) Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 05 (cinco) anos; EX-PREFEITO DE SÃO BENTINHO/PB JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido versado na inicial e, em conseqüência, CONDENO IVAN OLÍMPIO DE ALMEIDA, por violação as normas capituladas no art. 10, XI, RESSARCIMENTO AO ERÁRIO a ser apurado em liquidação de sentença, atualizados monetariamente e com juros legais de 1% ao mês a partir do fato danoso Evandro Gonçalves de Brito E Manoel Dantas Venceslau EX-PREFEITO DE BOM JESUS/PB a) perda da função pública, b) Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos;c) Multa civil no valor correspondente a 10 (dez) vezes o valor da remuneração mensal percebida pelo requerido à época dos fatos, enquanto Prefeito do Município de Bom Jesus/PB; d) Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 03 (três) anos; e) Devolução integral do valor do convênio realizado, atualizado monetariamente.

JUIZ PROLATOR:JOÃO BATISTA VASCONCELOS ITEM N. PROCESSO TIPO DE AÇÃO REPRESENTADO FUNÇÃO 1 0000894-41.2012.815.0881 CIVIL PUBLICA MARCIO ROBERTO DA SILVA EX-PREFEITO DE SÃO BENTO 2 0000346-21.2009.815.0881 CIVIL PUBLICA MARCIO ROBERTO DA SILVA EX-PREFEITO DE SÃO BENTO 3 0001148-18.2013.815.0351 PENAL MARIA AUXILIADORA DIAS DO REGO EX-PREFEITA DE RIACHÃO DO POÇO 4 0002531-21.2013.815.0031 PENAL IRACI HERMÍNIO DOS SANTOS PARTICULAR 5 0001324-12.2012.815.0131 PENAL UBERLÂNIO PEREIRA DOS SANTOS E CASSIO CAVALCANTI SOUSA PARTICULAR 6 0000301-75.2009.815.0021 PENAL HERCULES ATÔNIO PESSOA RIBEIRO (ex. pun. morte acusado) EX-PREFEITO DE PITIMBÚ 7 088.2012.000.898-7 CIVIL PÚBLICA MARCIO ROBERTO DA SILVA EX-PREFEITO DE SÃO BENTO 8 000790-28.2013.815.0521 IMPROBIDADE ACHILLES LEAL FILHO E ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA EX-PREFEITOS DE MULUNGU 9 0000286-21.2013.815.0101 PENAL FRANCISCO DUTA SOBRINHO EX-PREFEITO DE BREJO DO CRUZ 10 0001996-65.2013.815.0331 IMPROBIDADE MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO EX-PREFEITO DE SANTA RITA 11 0003678.39.2014. 815.0103 IMPROBIDADE FRANCISCO DANTAS RICARTE 12 2002008012051-8 PENAL ALARICO LOPES DA ROCHA PARTICULAR 13 088.2007.000839-1 PENAL LUZINETE ARAÚJO DE MEDEIRO PARTICULAR 14 0000007-52.2010.815.0291 AÇÃO PENAL JOSÉ WELLINGTON DOS SANTOS SILVA PARTICULAR 15 0000421-16.2011.815.0291 AÇÃO PENAL RIVALDO VIRGÍNIO CABRAL JÚNIOR PARTICULAR 16 035.2012.003.547-8 AÇÃO PENAL ELIEL SALUSTIANO DEODATO PARTICULAR

JUIZ PROLATOR:JAILSON SHIZUE SUASSUNA ITEM N. PROCESSO TIPO DE AÇÃO REPRESENTADO FUNÇÃO 17 0001377-80.2011.815.0081 AÇÃO PENAL ELMO JOSÉ DA SILVA EX PREFEITO DE DONA INÊS 18 0000329-91.2009.815.0781 IMPROBIDADE JURACI PEDRO GOMES EX PREFEITO DE SOSSEGO 

JUIZ PROLATOR: LEONARDO DE PAIVA OLIVEIRA EX-PREFEITO DE CACHOEIRA DOS ÍNDIOS RELATÓRIO PROCESSOS JULGADOS RÉUS ABSOLVIDOS ITEM N. PROCESSO TIPO DE AÇÃO REPRESENTADO FUNÇÃO 19 0001006-80.2013.815.0911. IMPROBIDADE LUÍS JOSÉ MAMEDE DE LIMA JUIZ: CLAUDIO PINTO LOPES ITEM N. PROCESSO TIPO DE AÇÃO REPRESENTADO FUNÇÃO 20 0001165-63.2013.815.0251 IMPROBIDADE Inácio Roberto de Lira Campos Ex-Prefeito de Cacimba de Areia 21 0016491-07.2013.815.0011 IMPROBIDADE

JUIZ PROLATOR: ANTÔNIO EUGÊNIO LEITE FERREIRA NETO ITEM N. PROCESSO TIPO DE AÇÃO REPRESENTADO FUNÇÃO 22 0000971-82.2007.815.0151 PENAL MANOEL RAMALHO DE ALENCAR Ex-Prefeito de Ibiara/PB 23 0000714-66.2010.815.0211 PENAL MANOEL FELISBETO GOMES BARBOSA Ex-Prefeito de Curral Velho/PB 24 0000567-42.2014.815.0941 IMPROBIDADE Antônio Loudal Florentino Teixeira Ex-Prefeito de Juru/PB 25 0000570-94.2014.815.0941 IMPROBIDADE Antônio Loudal Florentino Teixeira Ex-Prefeito de Juru/PB 26 0000571-79.2014.815.0941 IMPROBIDADE Antônio Loudal Florentino Teixeira Ex-Prefeito de Juru/PB JUIZ PROLATOR: AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS ITEM N. PROCESSO TIPO DE AÇÃO REPRESENTADO FUNÇÃO 27 0001736-52.2013.815.0051 IMPROBIDADE José Lavoisier Gomes Dantas e outros 28 0020581-68.2014.815.2001 IMPROBIDADE EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DESERRA BRANCA VENEZIANO VITAL DO REGO SEGUNDO NETO; TATIANA DE OLIVEIRA MEDEIROS; MARISA TORRES DE MOURA AGRA; WLADEMIR MEDEIROS CAVALCANTE EX-PREFEITO E EX-SECRETÁRIOS DE CAMPINA GRANDE EX- PREFEITO DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE LÚCIO FLÁVIO DE SÁ LEITÃO DE VASCONCELOS E PAMELA MONIQUE CARDOSO BÓRIO EX-SECRETÁRIO DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO E PARTICULAR RELATÓRIO PROCESSOS JULGADOS RÉUS ABSOLVIDOS

JUIZ PROLATOR:FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO ITEM N. PROCESSO TIPO DE AÇÃO REPRESENTADO FUNÇÃO 29 0022835-67.2014.815.0011 IMPROBIDADE ROMERO RODRIGUES VEIGA PREFEITO DE CAMPINA GRANDE 30 0002420-59.2013.815.0541 IMPROBIDADE SANTA FÉ CONSTRUÇÒES LTDA PARTICULAR 31 6.837.120.128.150.470 IMPROBIDADE ROBSON RODRIGUES DE OLIVEIRA POLICIAL CIVIL.




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