Plantão

“Bla, bla, bla”, escreve perito do INSS ao negar auxílio a trabalhador



Um trabalhador de Goiás solicitou duas vezes benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, em ambas, teve o auxílio-doença negado. No entanto, o que chamou a atenção foi a justificativa do perito no documento, no qual escreveu repetidamente a expressão “bla, bla, bla”.


O trabalhador, uma serralheiro de Goiânia, fez um dos pedidos em 2022 e em 2023. Ao receber as negativas com as referidas justificativas, o trabalhador procurou a Seção Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), que levou o caso ao conhecimento da Perícia Médica Federal em Goiás.


O primeiro documento do caso, datado de 2022, aponta o relato do serralheiro, que disse fazer uso de bebida alcóolica desde os 12 anos. À época, o trabalhador relatou o agravamento dessa dependência química, com surgimento de ansiedade e insônia.


Ainda segundo o documento, o qual o portal g1 teve acesso, o relato sobre o histórico do homem diz que o uso de medicamentos promoveu melhora no quadro de ansiedade e insônia. Mas o quadro foi descrito como de “alcoolismo crônico”.


No pedido de 2023, o serralheiro relatou estar com abstinência do álcool há três meses.


Nas duas solicitações, o resultado recebido pelo serralheiro foi a inexistência de “incapacidade laborativa”, impedindo que fosse concedido o auxílio-doença. Em ambos os casos, o campo de “considerações”, que justifica a negativa, conta com sete linhas de repetidos “blá, blá, bla”.


Documento falso

Em nota, o Ministério da Previdência Social alegou que o Laudo Médico Pericial é falso e que, em consulta à base de dados do INSS, verificou-se que o documento exibido na reportagem não existe.


Explicou também que a última perícia médica, feita em abril deste ano, reconheceu a incapacidade laboral do serralheiro, mas que, em análise administrativa feita pelo INSS, o homem não tinha direito ao benefício por não ter a qualidade de segurado.


A OAB-GO informou que a “perícia se comprometeu a identificar o responsável pela avaliação e encaminhar o documento à Corregedoria da instituição”.


Metrópoles