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Menores só poderão ingressar em blocos com autorização dos pais, conforme portaria do MP de Conceição

Preocupado com a segurança dos foliões e considerando a necessidade de disciplinar o acesso de crianças e adolescentes, durante as festividades carnavalescas, neste ano de 2016, na Comarca de Conceição, o promotor de Justiça, Osvaldo Lopes, determinou, através da portaria 001/2016, a proibição do ingresso de crianças e adolescentes desacompanhadas ou sem autorizações dos pais ou responsáveis pelos mesmos, em blocos carnavalescos.

Através da mesma portaria, o promotor determinou também a proibição do acesso de menores em bares, bem como fornecimento de bebidas alcóolicas para eles, por parte de proprietários de bares, lanchonetes ou qualquer outro tipo de comercio, seja vendida ou fornecida, ainda que gratuitamente, conforme preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, sob pena para os que forem autuados em flagrantes.


Ainda através da mesma portaria, Osvaldo Lopes recomendou que todos os veículos que fazem parte de blocos carnavalescos obtenham uma licença, através de um cadastro, que deverá ser enviado para a 2ª Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade de Conceição, sobretudo em caso de uso de paredão de som. Dentro do mesmo tema, todos os blocos deverão manter a distância de 100 metros de um para o outro, com término às 20h de cada dia festivo.

Os veículos não cadastrados, conforme a recomendação em tela, não poderão se utilizar de som ou paredão de som, em nenhum setor da cidade.

Aos proprietários de bares compete a manutenção do som ambiente.

Na cidade de Conceição, as festividades ocorrerão no Centro Cultural Elba Ramalho, com encerramento, impreterivelmente, às 3h da madrugada de cada dia. O mesmo horário de encerramento vale para as cidades de Ibiara, Santana de Mangueira e Santa Inês. Depois do horário estabelecido, ficará rigorosamente, proibido qualquer tipo de barulho sonoro, seja em bares ou veículos.




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