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Jurandy do Sax faz desabafo nas redes sociais contra fim do ‘por do sol’ na praia do Jacaré. LEIA!

Jurandy do Sax faz desabafo nas redes sociais contra fim do ‘por do sol’ na praia do Jacaré
"O semblante dos funcionários que trabalham nos restaurantes da Praia do Jacaré, hoje, era de um misto de medo, tristeza e perplexidade!". É assim que Jurandy do Sax inicia seu desabafo, feito por meio da sua página pessoal no Facebook, diante do término do prazo para cumprimento da determinação para saída dos bares da praia do Jacaré, em Cabedelo, por estarem em áreas da União. Até 17h30 desta quarta-feira (01), haviam 1.923 compartilhamentos da postagem feita durante a madrugada, de quase 1h.
O tom de Jurandy ainda é de incredulidade. "Será verdade mesmo!? Hoje é o ultimo dia? Então amanhã eu estarei desempregado? Infelizmente sim! Essa é a triste resposta! A não ser que prevaleça o bom senso nos homens ou a vontade de Deus. Estou torcendo para que uma ou as duas alternativas aconteça!", declarou Jurandy.
Para o artista, a permanência dos estabelecimentos dependeria de "boa vontade", mas mesmo ele questiona se ainda haveria tempo para reverter o processo.
O texto de Jurandy é carregado de tristeza pelo fim do espetáculo do por do sol com o Bolero de Ravel, no seu entendimento um produto que "nasceu em um restaurante" e se tornou o "maior atrativo turístico do estado da Paraíba".
Jurandy questiona também o fato dos estabelecimentos serem retirados do local, antes de ter o projeto para a área. "Porque não preparam o novo projeto para depois retirar os restaurantes? Se já estão lá há mais de 15 anos, será que não se poderia esperar mais um ou dois?", disse, acrescentando que a medida trará prejuízos irreparáveis para o turismo paraibano, sobretudo para as pessoas que vêm de outras capitais, como Natal e Recife, e para as famílias dos quase 300 pessoas que segundo ele trabalham nos restaurantes, incluindo ele próprio.
O prazo para a saída dos comerciantes do local terminou na última terça-feira (30). Mas ficaram definidos, em setembro de 2014, entre o Ministério Público Federal (MPF) e Prefeitura de Cabedelo, alguns prazos para a desocupação: 11 de julho de 2015, a Superintendência do Patrimônio da União promoverá as medidas necessárias para a aplicação do artigo 10, caput, da Lei 9.636/98, o qual determina textualmente que "constatada a existência de posses ou ocupações em desacordo com o disposto nesta lei, a União deverá imitir-se sumariamente na posse do imóvel, cancelando-se as inscrições eventualmente realizadas". 
O acordo judicial fixa, ainda, mais 10 dias (a serem contados de 30 de junho, ou seja, prazo até 10 de julho) para retirada voluntária do material dos bares, bem como mais 20 dias (prazo até 30 de julho) para retirada das estacas que estão no Rio Paraíba.

Clickpb, Foto: Divulgação/Facebook