Após ter estado presente à sessão semanal da Câmara de Vereadores de
Santa Inês – PB, na sexta feira, 06 de setembro do corrente ano, casa na qual
fui bem recebido pelo presidente da mesma, bem como
pelos demais vereadores, aos quais agradeço o espaço gentilmente cedido. Fiz-me
acompanhado de muitos colegas professores e professoras e outros cidadãos que
sempre acompanham os trabalhos dos nobres vereadores ao desempenharem suas funções.
A minha presença
na referida instituição, deveu-se ao fato de ter sido informado por associados
do sindicato que presido, sobre votação de um projeto originário do poder
executivo municipal, que alteraria e ou/ alterará a carga horária dos profissionais
em educação do município.
Sobre esse
projeto, suas implicações e consequências; passo a tratar na sequência deste
comunicado:
1) O projeto de
n° 17/2013, em resumo e, de acordo com seu art. 3º, condiciona o pagamento do
piso municipal do magistério à jornada de 40 (quarenta) horas semanal.
2) Em nota anexa
e intitulada: “mensagem”, afirma-se o seguinte: “frise-se que a presente lei
foi fruto de discussão com a categoria “(os professores)”, e a retroatividade
pretendida é fruto de entendimento com a categoria beneficiada”. Jamais, o SINSERMUSI ou qualquer professor foi
convidado para discutir ou teve qualquer acesso a tal projeto de lei
complementar.
3) O projeto de lei complementar 17/2012, não leva em
conta o Plano de Cargo, Carreira e remuneração e salários do Município de Santa
Inês - PB, sancionado em fevereiro de 2012, que define a jornada dos
professores em 30 (trinta) horas semanais (artigo 29).
4) O projeto de lei complementar 17/2013, não leva em
conta a “realidade local”, conforme afirma, pois o município não dispõe de
escolas onde os professores poderiam cumprir a dita jornada.
5) O Município de
Santa Inês-PB, vem, há oito (8) meses, pagando o piso salarial do magistério de
forma integral e, de repente, mudou de procedimento. Por quê? Será que seria
porque fizemos requerimentos exigindo o cumprimento de garantias contidas no
plano de carreira e salários dos servidores do município?
6) A carga
horária máxima para professores com dois vínculos é de 60 horas semanais, sob
pena de não poder acumular os dois vínculos ao qual a Constituição Federal
garante direito. Com uma carga de 40 horas semanais em Santa Inês e de 30 horas
em outro município ou estado somar-se-ia 70 horas e, portanto, configurasse
incompatibilidade com consequente obrigação em optar por um dos vínculos. Seria
essa a intenção? “isso seria bem antiético e maldoso!”.
7) O que diz a lei 11.738 sobre o piso e a jornada?
Que as jornadas podem ser “de, no máximo, 40 (quarenta horas)”. Portanto, o
piso integral pode ser pago para jornadas que cheguem até quarenta horas
semanais e não obrigatoriamente o limite de 40 (quarenta) horas. Esse é o nosso
entendimento.
O SINSERMUSI, através de sua diretoria,
luta junto à categoria por nossos justos direitos, sabendo que é muito raro da
parte dos que estão no poder reconhecer os direitos dos trabalhadores e
trabalhadoras em geral. Contra estes, fica nossos protestos e lamentos por abusar
do poder que lhes concedemos.
Assessoria