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Prefeitura de Santa Inês envia projeto de lei a câmara para aumentar carga horária dos professores. LEIA!

Após ter estado presente à sessão semanal da Câmara de Vereadores de Santa Inês – PB, na sexta feira, 06 de setembro do corrente ano, casa na qual fui bem recebido pelo presidente da mesma, bem como pelos demais vereadores, aos quais agradeço o espaço gentilmente cedido. Fiz-me acompanhado de muitos colegas professores e professoras e outros cidadãos que sempre acompanham os trabalhos dos nobres vereadores ao desempenharem suas funções.
A minha presença na referida instituição, deveu-se ao fato de ter sido informado por associados do sindicato que presido, sobre votação de um projeto originário do poder executivo municipal, que alteraria e ou/ alterará a carga horária dos profissionais em educação do município.
Sobre esse projeto, suas implicações e consequências; passo a tratar na sequência deste comunicado:

1)    O projeto de n° 17/2013, em resumo e, de acordo com seu art. 3º, condiciona o pagamento do piso municipal do magistério à jornada de 40 (quarenta) horas semanal.

2)    Em nota anexa e intitulada: “mensagem”, afirma-se o seguinte: “frise-se que a presente lei foi fruto de discussão com a categoria “(os professores)”, e a retroatividade pretendida é fruto de entendimento com a categoria beneficiada”. Jamais, o SINSERMUSI ou qualquer professor foi convidado para discutir ou teve qualquer acesso a tal projeto de lei complementar.

3)    O projeto de lei complementar 17/2012, não leva em conta o Plano de Cargo, Carreira e remuneração e salários do Município de Santa Inês - PB, sancionado em fevereiro de 2012, que define a jornada dos professores em 30 (trinta) horas semanais (artigo 29). 

4)    O projeto de lei complementar 17/2013, não leva em conta a “realidade local”, conforme afirma, pois o município não dispõe de escolas onde os professores poderiam cumprir a dita jornada.

5)    O Município de Santa Inês-PB, vem, há oito (8) meses, pagando o piso salarial do magistério de forma integral e, de repente, mudou de procedimento. Por quê? Será que seria porque fizemos requerimentos exigindo o cumprimento de garantias contidas no plano de carreira e salários dos servidores do município?

6)    A carga horária máxima para professores com dois vínculos é de 60 horas semanais, sob pena de não poder acumular os dois vínculos ao qual a Constituição Federal garante direito. Com uma carga de 40 horas semanais em Santa Inês e de 30 horas em outro município ou estado somar-se-ia 70 horas e, portanto, configurasse incompatibilidade com consequente obrigação em optar por um dos vínculos. Seria essa a intenção? “isso seria bem antiético e maldoso!”.

7)    O que diz a lei 11.738 sobre o piso e a jornada? Que as jornadas podem ser “de, no máximo, 40 (quarenta horas)”. Portanto, o piso integral pode ser pago para jornadas que cheguem até quarenta horas semanais e não obrigatoriamente o limite de 40 (quarenta) horas. Esse é o nosso entendimento.

O SINSERMUSI, através de sua diretoria, luta junto à categoria por nossos justos direitos, sabendo que é muito raro da parte dos que estão no poder reconhecer os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras em geral. Contra estes, fica nossos protestos e lamentos por abusar do poder que lhes concedemos.

Assessoria