O juiz da fazenda publica Dr. Aluízio Bezerra, afirma que os
novos prefeitos tem o dever de apurar os atos dos antecessores e os fatos que evidenciem
indícios de ilicitudes deverão ser objeto de ações de improbidade
administrativa, visando a responsabilização pelos supostos danos e os vícios processuais administrativo.
Diz o Juiz, essa obrigação de velar pelos os princípios da
legalidade e decorre do artigo 4º da improbidade administrativa e também em
crime de prevaricação, dentre outros delitos.
No tocante ao contrato de empresas para realização de
concursos públicos, essas empresas, na maioria delas, são de fachadas para afirmar contratos sem licitação ou viciados, com o objetivo de aprovar
pessoas previamente indicados pelo o prefeito sempre envolvendo familiares, auxiliares e correligionários, afrontando os princípios da legalidade
e impessoalidade.
O Juiz Aluízio Bezerra, adianta ainda, que devem ser criada comissão para apuração de atos dessa natureza.
Além destas empresas, muitos outros contratos devem ser
apurados, a exemplo: locação de veículos, contratos de bandas de shows,
contratos na areia de saúde, calçamento, fornecimento de combustível, dentre
muitos outros casos.
Com os novos prefeitos assim não procede, se tornam cúmplice de possíveis atos ilegais, afirma o Dr. Aluízio Bezerra Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública autor do livro "Atos de Improbidade Administrativa"
Com os novos prefeitos assim não procede, se tornam cúmplice de possíveis atos ilegais, afirma o Dr. Aluízio Bezerra Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública autor do livro "Atos de Improbidade Administrativa"
Resumo do Conceição PB Online com as palavras do Dr. Aluízio Bezerra