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Juiz orienta novos prefeitos a apurar procedimentos de empresas que realizaram concursos públicos e outros contratos.


O juiz da fazenda publica Dr. Aluízio Bezerra, afirma que os novos prefeitos tem o dever de apurar os atos dos antecessores e os fatos que evidenciem indícios de ilicitudes deverão ser objeto de ações de improbidade administrativa, visando a responsabilização pelos supostos danos e os  vícios processuais administrativo.

Diz o Juiz, essa obrigação de velar pelos os princípios da legalidade e decorre do artigo 4º da improbidade administrativa e também em crime de prevaricação, dentre outros delitos.

No tocante ao contrato de empresas para realização de concursos públicos, essas empresas, na maioria delas, são de fachadas para afirmar contratos sem licitação ou viciados, com o objetivo de aprovar pessoas previamente indicados pelo o prefeito sempre envolvendo familiares, auxiliares e correligionários, afrontando os princípios da legalidade e impessoalidade.

O Juiz Aluízio Bezerra, adianta ainda, que devem ser criada comissão para apuração de atos dessa natureza.

Além destas empresas, muitos outros contratos devem ser apurados, a exemplo: locação de veículos, contratos de bandas de shows, contratos na areia de saúde, calçamento, fornecimento de combustível, dentre muitos outros casos. 

Com os novos prefeitos assim não procede, se tornam cúmplice de possíveis atos ilegais, afirma o Dr. Aluízio Bezerra Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública  autor do livro "Atos de Improbidade Administrativa" 

Resumo do Conceição PB Online com as palavras do Dr. Aluízio Bezerra