Em decisão monocrática tomada na noite
desta terça-feira (2), o ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), acatou recurso interposto pela candidata à reeleição em Pombal, Polyana
Dutra (PT), modificando decisões da Justiça Eleioral de Pombal e do TRE-PB, que
haviam impugnado seu registro, por entender que a prefeita já teria cumprido o seu segundo mandato no período de 2009/2012. Isso porque, de acordo com a promotoria eleitoral, nos quatros anos anteriores 2005/2008 ela havia ocupado a função de primeira-dama do município de Pombal.
Na sentença no TSE, o Ministro Toffoli levou em
consideração a consulta respondida pelo TSE, de que cônjuge de prefeito (a)
falecido (a), que foi sucedido pelo vice por mais de um ano, pode ser reeleito
em mandatos seguintes.
"Assim, na linha do entendimento
manifestado na recente consulta nº 54-40/DF, de que o parentesco se neutraliza
com a morte e, principalmente, em virtude da sucessão do titular pelo vice, não
há falar em inelegibilidade da prefeita que, eleita para a primeira legislatura
(2008-2012), se candidata à reeleição", destacou o ministro.
"Ante o exposto, dou provimento ao
recurso especial eleitoral, nos termos do art. 36, § 7º, do Regimento Interno do
TSE, e defiro o pedido de registro de candidatura de Yasnaia Pollyanna Werton
Dutra ao cargo de prefeito no Município de Pombal/PB", completou
Toffoli. (Conceição PB Online com Política PB)
Acompanhe e entenda o Caso!
Na quinta-feira, 19 de julho de 2012
O Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura reeleitoral da prefeita de Pombal, Polyana Feitosa (PT).
A alegação é que a prefeita já teria cumprido o seu segundo mandato no período de 2009/2012. Isso porque, de acordo com a promotoria eleitoral, nos quatros anos anteriores 2005/2008 ela havia ocupado a função de primeira-dama do município de Pombal.
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve na tarde de terça-feira, 21, o indeferimento da candidatura a reeleição da prefeita de Pombal, Polyanna Feitosa. O relator do caso foi o juiz Miguel de Britto Lyra, que substituiu Márcio Acyolli que se averbou suspeito.
A candidatura de Polyanna foi indeferida pela juíza eleitoral da 31 º Zona, Isa Mônia de Freitas. A juíza acatou pedidos de impugnação apresentados pela Coligação “Unidos Para o Bem de Pombal” e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusam Polyana de tentar disputar um terceiro mandato.
No entendimento da magistrada, Pollyanna não pode ser candidata uma terceira vez já que foi casada com um ex-prefeito de Pombal e ganhou a eleição seguinte.
A prefeita foi casada com o ex-prefeito da cidade, Jairo Feitosa, que faleceu ainda durante o mandato. Na eleição seguinte Polyana se candidatou e venceu o pleito e, agora, estaria competindo à reeleição sem se enquadrar nas regras eleitorais. (wscom)
Na terça-feira, 21 de agosto de 2012
A candidatura de Polyanna foi indeferida pela juíza eleitoral da 31 º Zona, Isa Mônia de Freitas. A juíza acatou pedidos de impugnação apresentados pela Coligação “Unidos Para o Bem de Pombal” e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusam Polyana de tentar disputar um terceiro mandato.
No entendimento da magistrada, Pollyanna não pode ser candidata uma terceira vez já que foi casada com um ex-prefeito de Pombal e ganhou a eleição seguinte.
A prefeita foi casada com o ex-prefeito da cidade, Jairo Feitosa, que faleceu ainda durante o mandato. Na eleição seguinte Polyana se candidatou e venceu o pleito e, agora, estaria competindo à reeleição sem se enquadrar nas regras eleitorais. (wscom)