Plantão

As enquetes no processo eleitoral: Cenário real ou mera forma de manipulação? Por Luiz Rosa Filho



Em anos de campanhas eleitorais surgem diversas maneiras de buscar influenciar a população na eminência de destacar um pré-candidato como mais bem avaliado, como também transmitir a sensação de favorito para vencer uma determinada eleição. Dentro deste contexto, observamos com grande destaque a utilização das enquetes por alguns meio de comunicação, com exclusividade para os portais de notícias.


De acordo com a resolução nº 23.727/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende-se por enquete ou sondagem o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea da parte interessada ou importe viés cognitivo de autosseleção e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem à eleitora ou ao eleitor inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na disputa. (grifo nosso).


Diante do exposto, as enquetes podem ser entendidas como uma consulta de cunho informal de se obter opiniões sobre um determinado assunto, no caso em discussão o processo eleitoral, mas jamais possuindo um nível de confiabilidade em virtude de não fazer a utilização de nenhum método científico.


Ademais, vale salientar que mesmo a enquete sendo restrita apenas a uma participação por pessoa, é possível participar pessoas que nem o título de eleitor tem, ou seja, não possui a inscrição junto à justiça eleitoral. Outra possibilidade real é a participação de pessoas que votam em outra circunscrição eleitoral. Desta forma, a enquete se torna um procedimento que se afasta completamente da realidade eleitoral. Nesta situação, é possível que um pretenso pré-candidato se saia bem avaliado em uma enquete com opiniões de pessoas que nem vota na cidade em que se almeja se candidatar.


Outro ponto não menos importante que merece destaque é o disposto na ora citada resolução do TSE, que a participação nas enquetes deve ser espontânea por parte dos interessados. E que sabemos que não é bem assim, nem sempre a participação acontece de forma espontânea.


A lei nº 9504/97 precisamente em seu artigo 33, parágrafo 5º veda, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Assim, tal vedação se dá a partir do dia 15 de agosto do ano da eleição, caso contrário caberá o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes, mediante a expedição de ordem para que sejam removidas, sob pena de crime de desobediência.


Por todo exposto, é visível a função das enquetes eleitorais, que atende a uma finalidade clara, ser utilizada como forma de manipulação e divulgação daqueles candidatos que as levam a sério, e que talvez não esteja confiante no seu bom desempenho no cenário real eleitoral. No entanto, as enquetes eleitorais são ferramentas legais, que podem ser usadas até um determinado período no processo eleitoral, e são regulamentadas pela justiça eleitoral. Assim, cada pretenso candidato pode e deve fazer o uso da melhor maneira que lhe convém.


Porém, cabe a cada cidadão, inclusive os que vão participar do processo eleitoral na condição de eleitor, avaliar e refletir de forma crítica e consciente o resultado e o cenário de cada enquete, com o fim de não ser manipulado e não ser influenciado a seguir caminhos, que não seja o desejado, visto que mesmo sendo um procedimento legal, as enquetes não seguem métodos científicos, e por isso o seu nível de credibilidade parece muito duvidoso.


Por Luiz Rosa Filho, Colunista do Conceição PB Online