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Ex-presidente pode ficar com presentes? Entenda as regras sobre itens recebidos de chefes de Estado



A Receita Federal apreendeu no Aeroporto de Guarulhos (SP) um conjunto de joias avaliado em R$ 16,5 milhões que seria um presente do governo da Arábia Saudita à então primeira-dama, Michelle Bolsonaro, em outubro de 2021. A informação foi publicada pelo jornal O Estado de São Paulo. Segundo a reportagem, um estojo contendo colar, anel, relógio e um par de brincos de diamantes foi encontrado na mochila de um assessor do então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque. O próprio ministro tentou obter a liberação das joias, expediente repetido outras quatro vezes, de acordo com o jornal.


Pela lei, qualquer bem com valor superior a US$ 1.000 precisa ser declarado à Receita Federal ao entrar no país. Por se tratar, segundo alegou Bento Albuquerque, de um presente oficial, o conjunto de diamantes poderia ser liberado do pagamento do imposto de importação, mas nesse caso seria declarado patrimônio da União — e não um bem de Michelle Bolsonaro.


A preservação dos presentes recebidos de chefes de Estado é regulamentada por um decreto de 2002 assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. O texto determina que quaisquer itens recebidos em cerimônias de trocas de presentes, audiências com autoridades estrangeiras, visitas ou viagens oficiais sejam declarados de interesse público e passem a integrar o patrimônio cultural brasileiro.


Todos os presentes recebidos de chefes de Estado são catalogados pela Diretoria de Documentação Histórica da Presidência da República, que fica encarregada de preservar o acervo durante o mandato do chefe do Executivo federal que recebeu os itens. Depois de deixar a Presidência, o ex-mandatário passa a ser responsável pela conservação de tudo, recebendo o apoio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para isso.


Em 2016, o Tribunal de Contas da União (TCU) proibiu que ex-presidentes ou entidades que armazenam itens do acervo presidencial vendessem ou doassem esses presentes. O TCU entendeu que os ex-mandatários só podem usufruir em caráter pessoal daqueles itens considerados de “natureza personalíssima”, como medalhas personalizadas, ou de “consumo direto”, tais como bonés, camisetas, gravatas, chinelos, perfumes, e alimentos.


A manifestação do TCU se deu na esteira de investigações da Operação Lava-Jato que viram suspeita de irregularidades em doações da construtora OAS ao Instituto Lula, responsável por armazenar parte do acervo do petista.


Se por um lado os ex-presidentes têm poucos meios de usufruir presentes recebidos de chefes de Estado, em geral eles são autorizados a ficar com itens oferecidos por cidadãos, empresas ou entidades organizadas sem que estes sejam incorporados ao patrimônio da União.


Horas após a publicação da reportagem do jornal “O Estado de São Paulo” sobre a apreensão das joias no Aeroporto de Guarulhos, Michelle negou que seja a dona dos itens de diamante. “Quer dizer que eu tenho tudo isso e não estava sabendo? Meu Deus! Vocês vão longe mesmo hein? Estou rindo da falta e cabimento dessa imprensa vexatória”, publicou a ex-primeira-dama nas redes sociais.


Agência O Globo / Foto: Google Imagens