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TRE explica o motivo de urnas eletrônicas estarem em auditório de sindicato



Em relação a vídeo gravado durante o procedimento de carga e lacração nas urnas eletrônicas em Itapeva (SP), divulgado no YouTube neste domingo (25), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) esclarece que:


  1. Desde 2014, o Cartório Eleitoral de Itapeva – 53ª Zona Eleitoral realiza o procedimento de carga e lacração das urnas eletrônicas no Sinticom (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção, do Mobiliário, Cimento, Cal, Gesso e Montagem Industrial de Itapeva) por falta de espaço físico no ambiente do cartório. O sindicato fica ao lado do cartório eleitoral.
  2. Neste ano, o Sinticom foi requisitado pelo Cartório Eleitoral de Itapeva por meio do Ofício n° 116 em 21 de setembro de 2022.
  3. Os funcionários terceirizados que atuam no procedimento no local foram contratados por meio de licitação pública, de acordo com a legislação. Todos os contratos do TRE-SP estão disponíveis para consulta em: www.tre-sp.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas.
  4. Por meio do Pregão Eletrônico Despesa de Eleição 58/2022, foi celebrado contrato com a empresa Seres Serviços de Recrutamento e Seleção de Pessoal Ltda. para a contratação de 1.206 assistentes de eleição para os cartórios das 392 zonas eleitorais da capital e do interior e os 18 Postos de Atendimento do Estado de São Paulo nas Eleições de 2022.
  5. As atividades dos assistentes de eleição coadunam-se com as descritas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (código n° 4110-10), com as especificidades da Justiça Eleitoral, tais como: auxiliar na digitação de textos e planilhas, auxiliar na preparação e revisão dos equipamentos utilizados nas eleições e auxiliar nos sistemas internos, entre outras.
  6. Segundo Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, qualquer cidadão ou cidadão poderá levantar dúvidas ou reportar eventual irregularidade observada na cerimônia de preparação de urnas, mas isso precisa ser feito “por escrito ao juízo eleitoral sem, no entanto, dirigir-se diretamente às técnicas, aos técnicos, às servidoras e aos servidores da Justiça Eleitoral, durante o exercício das suas atividades” (Res. 23.673/2021 TSE, art. 37, III, § 4°). Apesar disso, os servidores do Cartório Eleitoral de Itapeva prestaram todos os esclarecimentos aos responsáveis pela gravação do vídeo para demonstrar a lisura de todos os procedimentos.

*Com informações da Justiça Eleitoral