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Apertar número na urna e falar que apareceu outra foto de candidato, será considerado crime; Disse Moraes



Ministro avalia ainda proibir que mesários usem camisas da seleção brasileira e estuda fechar clubes de tiro no dia da eleição


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, disse que será considerado crime de falsidade mentir que apertou o número de um candidato e que apareceu outro na urna eletrônica. A fala ocorreu durante uma reunião entre membros da comissão de transparência eleitoral do TSE.


Segundo noticiou o jornal O Globo, na segunda-feira 26, o ministro advertiu ainda que, quem fizer essa acusação, será levado à delegacia de polícia para esclarecer os fatos, que serão investigados. Se ficar comprovada a suposta falsidade, segundo o ministro, o eleitor responderá criminalmente pelo ato.


Outros dois temas foram discutidos, durante a reunião: proibir que mesários vistam a camisa da seleção brasileira no dia da eleição e fechar clubes de tiro.


A fala de Moraes vai de encontro com a declaração do desembargador Elton Leme, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). O magistrado advertiu os eleitores, em 15 de agosto: “Se causar tumulto por alegar que digitou um número na urna, mas outro apareceu, a ordem é prender”.


Segundo o juiz de segunda instância, o TRE-RJ vai atuar na divulgação de cartazes informando que “tumultuar a eleição é crime eleitoral”. Durante as eleições de 2018, alguns eleitores publicaram vídeos nas redes sociais relatando problemas ao digitar o número de um candidato na urna e aparecer outra foto.


TSE informou que o artigo 9º-A da Resolução nº 23.610/2019 destaca: “É vedada a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos, ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos, devendo o juízo eleitoral, a requerimento do Ministério Público, determinar a cessação do ilícito, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”, informa Revista Oeste.