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Lei sancionada por João Azevedo, que proíbe venda e distribuição de canudos de plástico, entra em vigor


Lei sancionada pelo o governador João Azevedo, entrou em vigor nesta quinta-feira (8) a lei que proíbe a venda e distribuição de canudos de plásticos em bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais da Paraíba. A lei foi publicada no dia 11 de maio deste ano, com previsão de vigência a partir de 120 dias.


A partir desta quinta-feira, os estabelecimentos só podem utilizar canudos de material não descartável ou de material biodegradável, como canudos de papel, inox, bambu ou comestível. Além disso, também está proibida a utilização de material plástico para embalar os canudos de qualquer natureza.


O descumprimento desta lei acarreta imposição de multa de 10 a 30 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR/PB) e todos os órgãos da administração pública estadual e municipal encarregados do meio ambiente podem fiscalizar o cumprimento.


LEI

O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), sancionou no dia 11/05/2022, a Lei 12.285, que proíbe a comercialização e a distribuição de canudos de plástico descartável em bares, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais de consumo. A medida consta no Diário Oficial do Estado. 


Conforme o texto, proposto pelo deputado Wilson Filho, dentro do prazo de 120 dias deverão ser utilizados apenas canudos de materiais não descartável ou biodegradável, como papel, inox, bambu ou comestível.


Também fica proibido o uso de plástico para embalar os canudos. Com isso, está revogada a Lei 9.843, de 6 de julho de 2012, que obrigava estabelecimentos a fornecer apenas canudos plásticos individualmente e hermeticamente embalados.


As despesas com a execução da lei ficarão por conta dos comerciantes. O descumprimento da norma resultará em multa de 10 a 30 Unidades Fiscais de Referência do Estado (UFR-PB).


Da Redação ConceiçãoPBOnline com G1