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TSE vai multar igrejas, entre 2 à 8 mil reais por disseminação de propaganda eleitoral ou ataques à candidatos



A influência da religião continua forte na sociedade atual; de acordo com o último levantamento do instituto Datafolha, divulgado em 2020, o Brasil é composto por 50% de católicos, 31%, evangélicos e 10% não têm religião. Apesar disso, as crenças não devem extrapolar os limites privados, como no processo democrático durante o período eleitoral.



Por exemplo, é proibido transformar uma missa em comício ou uma cerimônia religiosa em um ato de propaganda eleitoral. As ações podem ser configuradas como abuso de poder econômico, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral.



A reportagem procurou a Arquidiocese da Paraíba, para saber se a instituição já reforçou as condutas que devem ser adotadas dentro dos templos religiosos durante as eleições deste ano. De acordo com a assessoria da Arquidiocese, o órgão está concluindo um termo contendo orientações para informar fiéis e sacerdotes sobre o que pode e o que não pode durante as celebrações, com relação aos candidatos e a presença deles em cerimônias religiosas. A data de divulgação do documento não foi informada.



O TSE já definiu que igrejas e tempos religiosos estão incluídos em ambientes suscetíveis à aplicação da lei eleitoral, por isso, foi definido que é proibido nesses locais veicular propaganda de qualquer natureza, seja exposição de placas, faixas, cavaletes, pinturas ou pichações – a propaganda positiva. O mesmo vale para ataques a outros candidatos – a chamada campanha negativa. Fazer algum tipo de propaganda pode gerar multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.


Da Redação com informações do ClickPB