Enquanto o PT faz campanha por uma tributação maior dos super-ricos, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tenta manter as cobranças por sonegação fiscal contra Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho mais velho do presidente Lula (PT), registrou, O Estado de S.Paulo.
Lulinha foi investigado pela Receita Federal por ter recebido cerca de 132 milhões de reais da companhia telefônica Oi por meio da Gamecorp, uma de suas empresas, entre 2004 e 2016, anos dos governos Lula e Dilma Rousseff.
Na esfera penal, o caso foi anulado após o Supremo Tribunal Federal (STF) decretar a suspeição do ex-juiz Serio Moro, além de considerar a Justiça Federal de Curitiba o foro inadequado para a tramitação dos processos envolvendo o filho do atual presidente da República.
Todavia, a Receita Federal abriu seis autos de infração contra Lulinha no valor total de mais de 10 milhões de reais. A suspensão da cobrança sobre Lulinha.
O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara do Distrito Federal, suspendeu, com uma decisão liminar, as cobranças da Receita em março de 2024.
Os advogados de Lulinha alegam que as autuações foram invalidadas com as decisões do STF que anularam os atos da investigação.
A PGFN apresentou, em maio de 2024, uma manifestação no processo para sustentar que as decisões do STF anularam apenas as sentenças do ex-juiz da Lava Jato, mas não as provas coletadas pela força-tarefa.
“A decisão do STF anulou as decisões proferidas pelo então juiz condutor do processo penal e hoje senador Sergio Fernando Moro. A operação Lava Jato não foi em sua totalidade anulada. De sorte que as provas produzidas não foram anuladas, podendo ser reanalisadas pelo novo Juízo”, disse a PGFN no parecer.
“A constituição do crédito se pautou em uma análise acurada de elementos como contratos sociais, notas fiscais, diligências, etc, realizadas no âmbito do procedimento administrativo fiscal, garantindo ampla defesa e contraditório à parte autora. Ainda que elementos de prova pontuais, extraídos da Operação Lava Jato, tenham sido utilizados para reforçar a existência do crédito tributário, não o torna nulo”, continuou.
Sem ingerência política
Segundo a PGFN, o órgão vinculado ao Ministério da Fazenda tem “o dever legal de defender a manutenção do auto de infração no âmbito judicial”.
Ao jornal, a procuradoria disse que “não cabe ao Ministério da Fazenda interferir de qualquer forma no processo”, negando qualquer ingerência política.
O Antagonista / Fotos divulgação