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Moraes ofende e diz que o Deputado Federal Daniel usa Câmara como ‘covil de réus’



O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou nesta quarta-feira, 30, novas medidas cautelares contra o deputado Daniel Silveira (União Brasil-RJ) e criticou a postura do parlamentar.



Segundo Moraes, “o réu utiliza-se da Câmara dos Deputados para esconder-se da polícia e da Justiça, ofendendo a própria dignidade do parlamento, ao tratá-lo como covil de réus foragidos da Justiça”.


“Não só estranha e esdrúxula situação, mas também de duvidosa inteligência a opção do réu, pois o mesmo terminou por cercear sua liberdade aos limites arquitetônicos da Câmara dos Deputados, situação muito mais drástica do que àquela prevista em decisão judicial”, escreveu o ministro.

Mais cedo, a Polícia Penal do Distrito Federal e a Polícia Federal estiveram na Casa para cumprir a ordem de Alexandre de Moraes de colocar tornozeleira eletrônica em Silveira. “O parlamentar foi cientificado e não consentiu a instalação do aparelho. A recusa foi certificada pelas autoridades policiais”, informou a Diretoria-Geral da Câmara.


Bloqueio de bens e outras medidas

No despacho desta quarta-feira, o ministro determinou que sejam adotadas seis ações:

  1. Multa diária de R$ 15 mil no caso da continuidade de descumprimento de qualquer das medidas cautelares determinadas, que deverá ser descontada diretamente dos vencimentos que o réu recebe da Câmara;
  2. Bloqueio imediato de todas as contas bancárias de Daniel Silveira como garantia do cumprimento da multa diária;
  3. Determinar que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), indique dia, horário e local para a efetivação do monitoramento eletrônico de Silveira;
  4. Ampliar a região em que o deputado poderá se locomover, passando da cidade de Petrópolis para todo o Estado do Rio de Janeiro, além de Brasília;
  5. Negativa ao requerimento de Silveira que buscava a suspensão imediata de todas as medidas cautelares imposta a ele;
  6. Instauração de inquérito para apuração do crime de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito’, em relação à conduta do parlamentar.

Revista Oeste