
A obrigatoriedade faz parte do programa de redução de índice de acidente e mortes no trânsito e foi proposta pelo deputado Lindolfo Pires (Podemos).
De acordo com a lei, a notificação deve atestar o nível de alteração da capacidade psicomotora dos condutores. Além disso, o profissional e o estabelecimento de saúde responsáveis pelo atendimento e assistência devem fazer a notificação ao órgão competente, para a adoção de providências destinadas ao registro. O prazo para notificação é de 72 horas, a contar do momento do atendimento.
A informação contida no cadastro deverá ser encaminhada para o órgão estadual responsável pelo Programa Operação Lei Seca, para garantir o registro e acompanhamento dos índices de acidentes e mortes no trânsito ocorridas devido a ingestão de álcool.
G1