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Justiça nega apelação e mantém condenação de réus em morte do tenente Ulisses

A Justiça da Paraíba (TJPB) negou apelação e manteve a condenação dos apontados como autores do homicídio do tenente Ulisses: José Adriano Ferreira e Joanderson Pereira de Souza. Ambos foram condenados pelo 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital, pelo assassinato do agente da Polícia Militar, mediante disparos de arma de fogo.

De acordo com o processo, no dia 05 de fevereiro de 2016, por volta das 19h30, próximo ao Colégio Mestre Sivuca, no Bairro de Mangabeira, os denunciados mataram o tenente, em uma troca de tiro, quando o militar tentava desarticular um possível ponto de tráfico de drogas, no Conjunto Aspom, em Mangabeira VIII.


O relator do processo foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. A decisão unânime do Colegiado foi em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça.

Para Joanderson Pereira de Sousa, também conhecido como ‘Bimbo’, o juiz titular do 1º Tribunal do Júri de João Pessoa, Marcos William de Oliveira, estabeleceu uma pena de 19 anos e dez meses, também em regime fechado.

A defesa de José Adriano Ferreira pediu a redução da pena-base para 15 anos, por entender que a reprimenda foi exacerbada, bem assim, reclama, nas razões recursais, que a decisão foi contrária a prova dos autos. Roga, ainda, pela exclusão da qualificadora. A sentença de 23 anos de prisão em regime fechado foi mantida.

Conforme o relator, a sentença deve ser mantida quando o magistrado, ao recolher a votação dos jurados, observou que a intenção depositada, na respectiva urna, era pela condenação, proferindo, então, o julgado em estrita obediência à soberania do veredicto popular. “Não há violação ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, quando é fixada a pena-base acima do mínimo legal e adota-se, para tanto, a fundamentação desenvolvida pelo juiz sentenciante acerca das circunstâncias judiciais”, comentou o desembargador Carlos Martins Beltrão.

O relator destacou, ainda, que os fundamentos da condenação em 1º Grau deixou claro que o quadro sócio delitivo do acusado disposto nos autos demonstra que se trata de uma pessoa de grave desajuste ao tentar contra a vida de um policial em serviço. “Portanto, um ser nocivo ao propósito de civilidade, no que sua pena ficou compatível ao nível do seu perfil criminoso frente ao delito praticado. Impondo, assim, o afastamento do mínimo legal cominado ao tipo penal”, comentou.

Sobre os argumentos trazidos pela defesa de Joanderson Pereira de Sousa, o relator não conheceu do apelo, em razão de sua intempestividade.


PB hoje