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Justiça da Paraíba condena filha que se apropriou do cartão de crédito da mãe; A soma total dos gastos chega ao valor de R$ 22.398,45

A Justiça da Paraíba condenou nesta segunda-feira (8) uma mulher que se apropriou do cartão de crédito da mãe, já idosa. A filha Inglith Conceição Gomes de Souza foi condenada a 1 ano e quatro meses de reclusão, mais o pagamento de 14 dia-multa, por ter se apropriado do cartão de crédito da sua mãe, sem autorização e efetuado várias compras, penhorado joias e realizado compras, entre julho de 2015 e fevereiro de 2017. A soma total dos gastos chega ao valor de R$ 22.398,45.  


A sentença é da juíza em substituição Andréa Gonçalves Lopes Lins, nos autos do processo. A pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos. 

Ao ser interrogaasda em Juízo, a acusada alegou que as despesas por ela feitas com o cartão da mãe eram autorizadas por esta. Em relação às joias, disse que eram suas e realizou o penhor por questão de segurança, tendo a vítima pedido para que suas joias também fossem penhoradas. Afirmou, ainda, que as acusações assacadas por sua mãe são porque ela se envolveu com um homem que tinha sido casado e que tudo não passa de um conflito familiar.

Na sentença, a juíza destaca que a materialidade está devidamente comprovada por meio dos documentos colacionados na fase policial, quais sejam: faturas de cartões de crédito, extratos bancários, comprovantes de penhor, além da robusta prova testemunhal acostada aos autos. “Havendo provas indubitáveis de que a acusada se apropriou de dinheiro da vítima, dando-lhe aplicação diversa da sua finalidade, certa a condenação”, afirmou. 

A magistrada destacou ainda que a acusada, filha da idosa, que tinha o dever de cuidar dos bens e valores, valeu-se da confiança de sua mãe, cadastrou senha, desbloqueou cartão e solicitou segunda via deste, realizando compras para si, sem autorização, em vários estabelecimentos, o que configura crime previsto no artigo 102 da Lei nº 10.741/03, que prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa para quem se apropriar ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade.



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