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Por litigância ex-prefeita de Diamante é denunciada pelo MP

O promotor de Justiça, Reynaldo Filho, apresentou ao judiciário de Itaporanga denúncia pela prática de suposta improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Diamante, Marcília Mangueira, em um caso pouco comum.

Conforme a Ação Civil Pública, resultado de uma investigação a cargo do promotor, a ex-prefeita incorreu em suposta “prática de atos atentatórios à dignidade da Justiça e de litigância de má-fé, no bojo de processos judiciais”. Quando ocupava a administração municipal, a então prefeita teria tentado comprometer o andamento processual em dois casos de execução financeira contra o município.

A Justiça de Itaporanga determinou que a Prefeitura de Diamante pagasse valores devidos em duas ações de cobrança (RPV – Requisição de Pequenos Valores) em favor de particulares, mas, de acordo o Mistério Público (MP), o município teria, através de sua assessoria jurídica e por ordem da então gestora, apresentado embargos às execuções ao questionar valores irrisórios dentro do montante a ser pago para retardar o pagamento. Em um dos casos, a Prefeitura diamantense embargou a execução alegando uma cobrança a mais de 2 reais e 21 centavos. No outro processo, o embargo foi por causa de 7 reais e 56 centavos tidos como em excesso. No entanto, nos dois casos, o município não conseguiu comprovar os valores tidos por ele como excessivos.

Percebendo o intuito meramente protelatório do município, que nem sequer apresentou planilha para tentar justificar os valores supostamente excessivos, o juiz não atendeu os pedidos de embargos apresentados pela Prefeitura e, em sua sentença em um dos casos, argumentou que “não pode passar despercebida a nítida má-fé da parte embargante ao apresentar embargos à execução, tendo em vista que alegou excesso de execução no valor de R$ 2,21 (dois reais e vinte e um centavos) e sem querer apresentar a respectiva planilha de cálculos. Assim que tal ato é de exacerbado descaso e desrespeito o Poder Judiciário e com o próprio Poder Executivo que a Prefeita e seu procurador municipa representam, uma vez que apresentaram embargos à execução apontado excesso de execução de valor ínfimo e irrisório”. Em depoimento ao Ministério Público, o advogado que defendia os interesses do município à época disse que não tinha independência nem autonomia no exercício de suas funções e que agiu nos dois casos em estrito cumprimento a ordens da gestora municipal.

Segundo ainda o MP, “Todas essas condutas (…) evidenciam cristalinamente que o único desiderato da Promovida foi, nos dois casos, macular o bom andamento processual dos processos executivos relacionados aos mencionados embargos, ferindo fortemente princípios basilares da Administração Pública, tais como, moralidade, eficiência e lealdade às instituições, consistindo em nítidos casos de litigância de má-fé e de atendado à dignidade do Poder Judiciário”.

A Promotoria pediu à Justiça a condenação da ex-prefeita e uma das penalidades requeridas é a perda dos seus direitos políticos, mas Marcília Mangueira tem direito a ampla defesa no processo e, certamente, buscará sua absolvição.


Folha do Vale