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'Pulei de alegria', diz gêmea que conseguiu ter dois pais no registro de nascimento

Após conseguir o direito de ter o nome de dois pais no registro de nascimento, a reação da gêmea Ana Luiza foi de felicidade. “Quando ela [advogada] disse que ficou o nome de Alexandre [vizinho], porém também o do meu pai, na hora eu pulei de alegria. Porque eu queria muito ter o nome dele”, disse em entrevista à TV Paraíba.
As duas irmãs gêmeas Ana Luiza e Ana Letícia, moradoras de Campina Grande, ganharam na Justiça o direito de ter em seus registros o nome de dois pais e uma mãe. A decisão da 2ª Vara da Família de Campina Grande reconheceu a multiparentalidade, acatando um pedido feito em 2013.


As meninas tinham sido registradas como filhas de um vizinho, que assumiu o papel de pai socioafetivo. Com a decisão, que foi publicada no dia 4 de maio, mas divulgada nesta terça-feira (16), as gêmeas vão ter o nome do pai biológico também nos registros.

A mãe das gêmeas, Ana Paula Ramos Soares, explicou que engravidou jovem e que o pai não quis registrar as filhas. Com poucos meses de vida, umas das gêmeas adoeceu e precisava de um registro de nascimento para ser atendida no hospital. Diante do problema, um amigo e vizinho se ofereceu para registrar as filhas dela.

Porém, quando as irmãs tinham 10 anos, o pai biológico delas voltou ao convívio delas, despertando a vontade nas meninas de ter o nome dos dois pais no documento. “Porque um foi o que teve a boa vontade de ajudar a gente na época e o outro porque é meu pai verdadeiro, biológico”, explicou Ana Letícia.

A decisão da 2ª Vara da Família de Campina Grande reconheceu a multiparentalidade. O juiz Teócrito Maciel levou um consideração a importância do pai biológico e o vínculo socioafetivo do outro pai na criação das meninas.

De acordo com o advogado Marcel Jerônymo, membro da comissão de diversidade sexual e de gênero da OAB de Campina Grande, a questão judicial teve início quando a mãe, atendendo pedido das crianças, procurou um escritório de advocacia para que fosse resolvida a questão da paternidade de suas filhas.

“As filhas foram registradas no nome do vizinho, na Certidão de Nascimento, por causa da ausência do pai biológico. As crianças cresceram sabendo que aquele era apenas o pai do registro, que acabou se tornando um pai socioafetivo”, comentou o advogado Marcel Jerônymo, membro da comissão de diversidade sexual e de gênero da OAB de Campina Grande.

Ainda conforme o advogado, o Ministério Público já havia se posicionado pela procedência da ação. “As novas concepções de família e o desenvolvimento da sociedade têm dado visibilidade ao afeto como meio de identificação dos vínculos familiares para definir os elos da parentalidade", relata o parecer do Ministério Público que foi favorável à decisão.




Da Redação com G1