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Ministro do TCU concede cautelar contra antecipação de repasse da repatriação

O ministro Raimundo Carreiro, do Tribunal de Contas da União (TCU), concedeu medida cautelar proibindo o governo federal de antecipar aos municípios repasses referentes à multa do programa de repatriação de recursos do Exterior. 

Na quarta-feira, o Ministério da Fazenda havia anunciado que as ordens de pagamento seriam emitidas nesta quinta-feira para que as prefeituras possam receber ao longo da sexta-feira.

Prefeitos em fim de mandato fazem pressão para receber os recursos, que totalizam R$ 4,4 bilhões, antes da virada deste ano para poder fechar as contas e, em alguns casos, evitar que sejam responsabilizados por descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


Conforme a decisão, o Banco do Brasil só poderá transferir o dinheiro a partir da próxima segunda-feira, 2 de janeiro, primeiro dia útil de 2017. Com isso, passa a integrar as receitas das prefeituras no próximo ano.

Carreiro atendeu pedido formulado pelo Ministério Público do Maranhão, que alegou descumprimento da medida provisória 753, que prevê a repatriação, e de exigências previstas nas leis orçamentárias. Na representação, o procurador-geral de Justiça do Estado, Luiz Gonzaga Martins Coelho, alega que a MP estabelece que o aporte dos recursos, a ser feito no Fundo de Participação dos Municípios, só pode ocorrer a partir de amanhã, 30 de dezembro de 2016. Nesta data, contudo, a operação não será possível, pois os bancos vão estar fechados, só reabrindo na segunda-feira.

O procurador alegou que, nas circunstâncias pleiteadas pelos prefeitos, a execução dessas "receitas extraordinárias" desrespeita leis orçamentárias e os princípios da moralidade, transparência, impessoalidade, continuidade administrativa, economicidade e praticidade, que devem reger a administração pública. Argumentou que os últimos dias de 2016 são "de transição municipal", o que implicaria vulnerabilidade desses recursos a serem creditados ao FPM e "impactos na continuidade dos serviços públicos municipais a partir de 1º/1/2017".

Em seu despacho, assinado na quarta-feira, Carreiro acolhe as ponderações do procurador quanto ao "aspecto temerário da transferência de recursos à guisa de receitas extraordinárias no último dia útil do mandato dos prefeitos". Explicou que os aportes nem estão previstos nas leis orçamentárias aprovadas pelos entes municipais. 

"Identifico que tal procedimento, sob as circunstâncias descritas, seria potencialmente afrontoso aos princípios da moralidade, da transparência e da economicidade. Por outro lado, a MP 753/2016 reza que a transferência desses recursos deve ser feita 'a partir de 30/12/2016', o que autoriza, ipso facto, a remessa dos valores em 2/1/2017", escreveu.

O ministro ressaltou que na terça-feira o Supremo Tribunal Federal negou liminar em ação na qual o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) questionam as regras fixadas pela MP 753. Na ação, os autores suscitam possível "tratamento diferenciado" entre os estados, que recebem os recursos da repatriação referentes a multas a partir da data da publicação da MP, e os municípios, que os recebem a partir de 1º de janeiro de 2017.

A liminar foi negada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo. Ela entendeu que o pedido "equivale a pedir ao Poder Judiciário o que ele não pode fazer numa ação direta de inconstitucionalidade".

Carreiro determinou a oitiva da secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, para, em 15 dias, manifestar-se sobre os fatos apontados na representação do procurador do Maranhão. Além disso, ordenou que o Banco do Brasil seja notificado da decisão e que comunique aos gerentes de agências, em prazo de 24 horas, da impossibilidade de qualquer movimentação ou pagamento às prefeituras antes da data fixada e do cumprimento, pelos gestores municipais, de formalidades previstas nas leis orçamentárias.

O ministro mandou expedir notificação também ao ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, "a fim de que proceda à necessária supervisão ministerial do assunto". E requereu que os responsáveis pelos repasses na Secretaria do Tesouro Nacional sejam alertados de que a "eventual consumação de irregularidades" os sujeitará "às sanções" previstas na Lei Orgânica do TCU.

Prefeitos tentam reverter decisão do TCU

Após a medida cautelar do TCU frustrar os planos dos prefeitos de terem autorizados nesta quinta, os representantes da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) agora querem que os pagamentos aos municípios sejam assegurados até esta sexta-feira, último dia útil do ano. Para isso, contam com a apresentação de um recurso, pelo governo federal, para que o ministro Raimundo Carreiro possa reverter a decisão de proibir transferências antes do dia 2 de janeiro.

O presidente da FNP e prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda (PSB), acompanhado dos prefeitos de Manaus, Arthur Virgílio (PSDB), e de Aparecida de Goiânia (GO), Maguito Vilela (PMDB), reuniu-se com Raimundo Carreiro no início da tarde desta quinta para tratar da decisão – tomada com base em um pedido do Ministério Público do Maranhão, o qual alegou descumprimento da medida provisória 753, que prevê a repatriação, e de exigências previstas nas leis orçamentárias.

Depois do encontro, Marcio Lacerda afirmou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Fazenda estão preparando um agravo (recurso) à decisão do ministro Carreiro, para que ele volte atrás e permita o repasse nesta sexta-feira conforme previsto originalmente na medida provisória.

— O que está combinado com a Fazenda é que a Fazenda vai fazer o agravo o mais rápido possível para que ele possa se manifestar nos autos. Colocamos todas as alegações práticas e legais para ele, para que ele possa reexaminar. Eles (AGU e Fazenda) vão contestar a decisão do ministro — afirmou Marcio Lacerda. — Nós dissemos já ao ministro que aparentemente há um mal entendido, porque não está sendo depositado hoje (quinta), e amanhã (sexta) não é feriado bancário. Amanhã não tem expediente externo, mas tem expediente interno. Os bancos funcionam, só não estão abertos ao público. Então o depósito pode ser feito amanhã. É o último dia útil do ano, eles têm de fechar os seus balanços — completou Lacerda.

A conclusão dos prefeitos é que, no cenário atual, a melhor medida possível seria garantir, ao menos, o repasse dos recursos no último dia útil do ano. O dinheiro em caixa contaria no balanço anual e melhoraria o resultado fiscal dos municípios. 

— A esta altura nós não reivindicamos mais o depósito estar disponível hoje (quinta-feira). Nós estamos reivindicando o mínimo, que é estar depositado amanhã (sexta) — afirmou o presidente da FNP.

O dia 30 de dezembro era a data para a qual estava prevista inicialmente a transferência dos recursos, de acordo com a medida provisória 753.




Estadão Conteúdo