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Terceiro Turno das eleições frusta candidatos ruins de URNA. LEIA!



Apesar do grande número de ações das eleições de 2012 que aportaram no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pedindo a cassação de prefeitos, apenas em dois casos a Corte deliberou pela perda dos mandatos e determinou a realização de novas eleições. 
As cassações envolveram os prefeitos de Soledade (José Bento Nascimento) e de Taperoá (Jurandi Gouveia Farias). Em Soledade, ainda houve eleição, mas o prefeito cassado ganhou um recurso no TSE e retomou o mandato. Em Taperoá, o prefeito também recorreu da decisão e espera o julgamento do recurso.
Um levantamento feito pela Secretaria Judiciária do TRE mostra que entre os anos de 2012 e 2014 deram entrada na Corte Eleitoral 122 recursos, sendo 94 ações de investigação eleitoral (Aije) e 28 ações de impugnação de mandato eletivo (Aime).
A maioria dos recursos é de candidatos derrotados no pleito de 2012 que ingressaram com ações no juizado de 1ª instância pedindo a cassação dos prefeitos.
Quando o juiz sentencia contra ou a favor da cassação, uma das partes recorre ao Tribunal Regional Eleitoral, pedindo a reforma da decisão. Havendo a cassação em 1ª instância, o TRE tem concedido liminar para manter o gestor no cargo até o julgamento do recurso. Só nas últimas semanas houve a cassação das prefeitas de Santana de Mangueira e de Pombal, Tânia Mangueira Nitão Inácio (PTB) e Pollyanna Dutra (PT), respectivamente.
As duas permanecem em seus cargos por decisão da própria Justiça Eleitoral. A prefeita de Santana de Mangueira foi beneficiada com uma liminar do Tribunal Regional Eleitoral e a de Pombal nem precisou pedir uma liminar. Na sentença, o juiz decidiu que ela só será afastada do cargo após o trânsito em julgado.
O Tribunal Regional Eleitoral já apreciou 94 recursos eleitorais das eleições de 2012. As principais acusações contidas nas ações são a captação ilícita de sufrágio, abuso de poder político e econômico, uso indevido de meio de comunicação social, conduta vedada, dentre outras. As supostas irregularidades estão previstas na lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições). A penalidade maior para os infratores é a cassação do mandato e a inelegibilidade por 8 anos, com base na Lei da Ficha Limpa.
TRE exige provas robustas para cassação
Na maioria dos casos apreciados, o TRE tem entendido que para cassar um mandato tem que haver provas robustas, sob pena do pedido ser negado. Foi o que aconteceu no julgamento do recurso da coligação Tacima para Todos, que ingressou com uma Aije pedindo a cassação do prefeito Erivan Bezerra Daniel, acusado de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. Tanto na primeira instância, como no TRE, a ação foi julgada improcedente.
No TRE, o caso foi julgado na sessão do dia 29 de janeiro de 2015. Por unanimidade, o recurso foi rejeitado. “É de ser negado provimento a recurso ante a fragilidade do conjunto probatório carreado para os autos, não possuindo a robustez necessária para lastrear a captação ilícita de sufrágio e a prática de abuso do poder econômico e político”, escreveu o relator do processo, juiz Rudival Gama do Nascimento.
Em outro caso, envolvendo a prefeita de Puxinanã, Lúcia de Orlando, a Corte eleitoral teve o mesmo entendimento, de que não havia provas robustas. “A configuração da captação ilícita de sufrágio exige prova robusta da ocorrência de um dos núcleos do tipo e do especial fim de obter voto. Constatada nos autos a fragilidade do conjunto probatório, a improcedência da demanda é medida que se impõe”, destacou em seu voto o juiz Tércio Chaves de Moura.
O advogado Edward Jonhson, que atua na Justiça Eleitoral, concorda com a posição adotada pelo TRE, de não cassar por cassar. “A cassação é uma medida extrema e eu creio na responsabilidade do tribunal. Se ele não cassou é porque não viu elementos contundentes e fortes para poder cassar”. Ele disse que a virtude do tribunal da Paraíba é de analisar em profundidade os processos. “A qualidade de um tribunal eleitoral não está na quantidade de mandatários que ele cassou e sim na qualidade de seus julgamentos”, afirmou o advogado, especialista em direito eleitoral.
TSE afastou prefeito de Boa Ventura
As cassações de prefeitos também passam pelo crivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Aqui da Paraíba teve o caso do prefeito de Boa Ventura, Miguel Estanislau Filho, que passou um ano apenas no cargo. Ele teve o mandato cassado em outubro de 2013 pelo TSE, que analisou um recurso da coligação adversária.
O tribunal considerou que ele estava inelegível com base na Lei da Ficha Limpa por não ter recolhido como presidente da Câmara de Vereadores a contribuição previdenciária patronal de funcionários no ano de 2003. 
Relatora do recurso da coligação, a ministra Luciana Lóssio afirmou que “o não recolhimento de verbas previdenciárias ou a ausência de seu repasse à Previdência Social são irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, de modo a atrair a inelegibilidade da alínea g”. Com a cassação decretada pelo TSE, assumiu a prefeitura de Boa Ventura a segunda colocada no pleito, Leonice Lopes.

Jornal da Paraíba