Como explicou o diretor de Operações do Detran-PB, Orlando Silva, os municípios paraibanos tiveram 90 dias para comunicar ao órgão de trânsito estadual se fariam o emplacamento ou deixariam a cargo do governo do Estado.
Orlando Silva também ressaltou que antes mesmo da resolução já era exigida do condutor da cinquentinha a Autorização de Condução de Ciclomotor (ACC), que é a habilitação para ciclomotores. Para emitir o documento é preciso desembolsar um terço do valor da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de tipo “A” para motos.
Durante as abordagens, os agentes de trânsito solicitam a ACC do condutor, a nota fiscal do veículo para comprovar a propriedade, além dos equipamentos de segurança utilização de capacetes e calçados. Também é verificado se a moto sofreu alguma alteração de potência.
Exigências – Com a resolução, nada muda na exigência da habilitação para condutores da cinquentinha. Os pré-requisitos para adquiri-la são os mesmos para solicitar a CNH. “Todo e qualquer veículo automotor para circular tem que ter habilitação. O condutor tem que ser maior que 18 anos. Tem que passar pelo Centro de Formação de Condutor e fazer tanto a parte de legislação como a parte prática”, lembrou Orlando Silva.
Os acessórios de segurança também continuam a ser cobrados na fiscalização de trânsito, segundo o diretor de Operações do Detran-PB. “O capacete também é de uso obrigatório tanto em moto de grande porte como em ciclomotor”, disse. “Ele (o condutor) tem que andar de acordo com o que o Código de Trânsito diz, calçado adequado, não pode andar de sandália, tem que andar de sapato”, acrescentou Orlando.
WSCOM