Entre os princípios do parto humanizado, previstos na lei, estão a mínima interferência do médico durante o parto; a preferência pela utilização dos métodos menos invasivos e naturais e o direito de elaborar um plano individual do parto que prevê, entre outras coisas, “as rotinas e procedimentos eletivos de assistência ao parto pelos quais a gestante fizer opção”.
Os médicos terão que justificar, por escrito, procedimentos adotados, como a episiotomia, corte no períneo para supostamente facilitar a passagem da cabeça do bebê e a administração de ocitocina, para acelerar o trabalho de parto, procedimenos questionados por alguns especialistas.
O texto também prevê que a mulher tenha liberdade para se movimentar durante o trabalho de parto, escolher a posição que lhe pareça mais confortável e tomar líquidos e comer alimentos leves. Atualmente, alguns locais proíbem que as gestantes se alimentem. Além disso, o contato físico precoce entre mãe e recém-nascido após o nascimento será favorecido para que a amamentação seja facilitada.
Um parágrafo da lei indica que em caso de risco à saúde da grávida ou do bebê, o médico responsável poderá “restringir” as opções de que trata este artigo.
G1