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O QUE PODE, O QUE NÃO PODE NAS ELEIÇÕES 2012, LEIA COM ATENÇÃO!

Para evitar problemas e votar com tranquilidade, o eleitor deve estar atento a algumas restrições impostas no dia do pleito. Confira abaixo uma lista do que pode e do que não pode ser feito:



Distribuição de materiais
A distribuição de panfletos ou brindes (camisetas, bonés, chaveiros, canetas) contendo propaganda eleitoral é proibida no dia da votação.

Uso individual de broches, bandeiras ou adesivos
O uso de broches, bandeiras ou adesivos que constituam manifestação silenciosa da preferência do eleitor é permitido. No entanto, é proibida a aglomeração pública de pessoas com vestuário padronizado.

Uso de santinho ou cola
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite e inclusive incentiva o eleitor a levar consigo um "santinho" ou "cola" com o número dos candidatos nos quais deseja votar para a cabine eleitoral.

Boca de urna
Boca de urna, além de proibido, é crime e pode resultar em prisão. Quem flagrar alguém fazendo boca de urna deve comunicar a Brigada Militar.

Bandeiras e cartazes móveis
Só são permitidas as presenças de bandeiras ou cartazes móveis nas ruas até às 22h da véspera do dia das eleições, e desde que não atrapalhem o bom andamento do trânsito.

Propaganda em veículos de transporte públicos
É proibida a veiculação de propaganda em veículos de transporte público, desde ônibus até táxis e lotação, por tratarem-se de serviços que depende de cessão do poder público.

Propaganda em bens particulares
A propaganda em bens particulares ? como pinturas em muros ou uso de faixas nas fachadas de residências ? é permitida, desde que espontânea e gratuita.

Comícios e carreatas
Estão proibidos no dia do pleito. A realização constitui crime punível com prisão e multa.

Showmícios
Showmícios e eventos para promoção de candidatos com a apresentação de artistas, remunerados ou não, estão proibidos durante todo o processo eleitoral.

Uso de aparelhagem de som
 É proibido o uso de alto-falantes e aparelhagem de som no dia do pleito.

Bebida alcoólica
A legislação eleitoral não prevê a proibição da venda ou do consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição.

Votar por outra pessoa
 É crime e pode resultar em até três anos de prisão.

Uso de celular na cabine eleitoral
O uso na cabine eleitoral de telefones celulares ou qualquer outro tipo de equipamento tecnológico que possa comprometer o sigilo do voto ? máquinas fotográficas, filmadoras, etc ? é proibido.


A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 6 de julho. Em rádio e TV, o horário eleitoral gratuito começa no dia 21 de agosto e termina em 04 de outubro.

Caso ocorra segundo turno, a propaganda vai de 13 de outubro ao dia 26 do mesmo mês. É permitido distribuir material de propaganda e realizar carreatas e passeatas até 06 de outubro, véspera da eleição.

O QUE ESTÁ PROIBIDO

- Pichação e pinturas: Em postes de iluminação pública e sinalização, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. O mesmo vale para prédios tombados pelo Patrimônio Histórico, árvores e jardins em áreas públicas;



- Fixação de placas, estandartes, faixas e bandeirolas: Em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. O mesmo vale para prédios tombados pelo Patrimônio Histórico, árvores e jardins em áreas públicas.



- Brindes: É proibida a utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais com o número ou nome do candidato e que possam trazer benefício ao eleitor.



- Showmício e apresentações artísticas: É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. Os comícios estão liberados (das 8h às 24h).



- Adesivos: Fica proibido o uso de adesivos em táxi e em ônibus de transporte coletivo. Em veículos particulares é permitido.



- Festas políticas: Candidatos não podem promover festas de cunho político. Por exemplo, aniversários em que haja discursos e apresentações artísticas.



- Outdoors: Fica proibido, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda e ao pagamento de multa no valor de 5 mil a 15 mil Ufirs.


O que pode
- Blogs e sites de redes sociais poderão ser utilizados pelos candidatos sem qualquer tipo de restrição.


- Propaganda em muros: Quando de particulares, pode ser feita a pintura e a fixação de faixas, placas e cartazes. As placas não podem ultrapassar os quatro metros.



- Distribuição de folhetos: Quando editados sob a responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato.



- Bonecos e cartazes não fixos: Quando colocados ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito.

- Comícios: Das 8h às 24h.

- Carros de som e alto-falantes: Desde que estejam distantes, no mínimo, 200 metros de hospitais, sede dos poderes, escolas e bibliotecas.

- Jornais: É permitida, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide.  (FONTE: TSE)