O TJPB afirma que as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram requeridas pelo Ministério Público, “que argumentou a falta de especificação dos casos de interesse público excepcional para a realização de contratações temporárias”.
Conforme ainda o TJPB, os dispositivos municipais impugnados violavam o preceito constitucional de exigência de concurso público para ingresso nos quadros da Administração.
Os relatores das ADIs foram os desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, José Ricardo Porto, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Saulo Henriques de Sá e Benevides e José Di Lorenzo Serpa.
No mesmo dia, o TJPB julgou inconstitucionais dispositivos de leis de outros dez municípios do estado.
folha do vali