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URGENTE! Mudanças no MEI: INSS exclui 13 profissões; Veja se sua profissão foi prejudicada!

 



Microempreendedores individuais (MEIs) de 13 categorias não poderão mais atuar sob esse regime a partir deste ano. A decisão foi anunciada no dia 12 de Fevereiro de 2025, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a fim de adequar o programa às normas de regulamentação profissional, e garantindo que apenas atividades compatíveis com o modelo simplificado de tributação permaneçam na categoria.   


Agora, a lista de atividades proibidas no MEI inclui ocupações que exigem regulamentação específica ou que, segundo o INSS, não se enquadram nos critérios do regime. Sendo elas:  


01 - Alinhador(a) de pneus  

02 - Aplicador(a) agrícola  

03 - Arquivista de documentos  

04 - Balanceador(a) de pneus  

05 - Coletor de resíduos perigosos  

06 - Comerciante de fogos de artifício  

07 - Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)  

08 - Comerciante de medicamentos veterinários  

09 - Confeccionador(a) de fraldas descartáveis  

10 - Contador(a)/técnico(a) contábil  

11 - Dedetizador(a)  

12 - Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal  

13 - Operador(a) de marketing direto  

  

Por que o INSS excluiu essas atividades do MEI?


O principal argumento do INSS é garantir que as atividades incluídas no MEI estejam alinhadas com os critérios do programa. Profissões que exigem registro em conselhos de classe, ou que lidam com produtos de alto risco, como gás e medicamentos, foram retiradas para evitar conflitos com regulamentações específicas.  


Além disso, a medida visa preservar a sustentabilidade da Previdência Social. Como o MEI contribui com alíquotas reduzidas, o governo busca limitar o acesso ao regime a trabalhadores que realmente se encaixam na proposta de pequeno empreendedorismo.  


Desta forma, os profissionais que não podem mais ser MEIs precisam buscar outro jeito de formalização. O desenquadramento pode ser feito diretamente no Portal do Empreendedor, e aqueles que desejam continuar atuando legalmente podem migrar para a categoria de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que possuem regras tributárias diferenciadas, mas permitem faturamento maior.  


Como funciona a contribuição previdenciária para MEIs? 


O MEI contribui para o INSS por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui impostos e a contribuição previdenciária. A alíquota previdenciária é de 5% sobre o salário-mínimo, o que garante acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.  


Com o reajuste do salário-mínimo para R$ 1.518 em 2025, o valor mínimo da contribuição previdenciária subiu para R$ 75,90 mensais. O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês.  


Os MEIs podem emitir a guia do DAS no Portal do Simples Nacional ou no aplicativo MEI. Caso o pagamento não seja realizado em dia, o empreendedor pode perder o acesso aos benefícios previdenciários e enfrentar dificuldades para manter a regularidade do CNPJ.


Fonte: InfoMoney