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União determina demolição de barracas na Orla de João Pessoa



A Superintendência da União na Paraíba emitiu uma decisão que determina a demolição de 10 barracas na orla da Praia do Cabo Branco, em João Pessoa. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (2), é baseada na constatação de que esses estabelecimentos foram construídos em áreas que são propriedade da União.


As barracas em questão, que comercializam produtos como comida e água de coco, estão localizadas ao longo da avenida Cabo Branco. A decisão oficial estabelece que a responsabilidade pela demolição recai sobre os próprios estabelecimentos.


Além da demolição, os responsáveis pelas barracas também foram multados, e o valor das penalidades foi definido pela União. O prazo para o pagamento das multas é de 30 dias, a partir da data de publicação da determinação. Nesse mesmo período, os estabelecimentos terão que proceder com a demolição das estruturas. A maior multa aplicada atinge aproximadamente R$ 20 mil.


As barracas que devem ser demolidas na orla de João Pessoa, juntamente com o valor das multas aplicadas, são: Barraca Ethic - R$ 14.263,52; Barraca de Coco 01 Ilha 05 - R$ 392,38; Barraca de Coco 01 Ilha 11 - R$ 392,38; Barraca de Coco 01 Ilha 13 - R$ 787,25; Barraca de Coco 01 Ilha 15 - R$ 392,38; Barraca de Coco 02 Ilha 15 - R$ 787,25; Barraca Terraço Cabo Branco - R$ 5.347,29; Barraca Ponto Certo - R$ 1.673,07; Barraca Sossego - R$ 3.266,10; Barraca do Vavá - R$ 20.932,21.


Os responsáveis pelos estabelecimentos devem quitar as multas no prazo estipulado pela Superintendência da União. A não regularização pode resultar na inclusão do débito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).


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