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Prefeitos e vereadores têm até 6 de abril para se filiarem a um partido político


Candidatos a vereador ou prefeito nas eleições municipais deste ano precisam estar filiados a um partido político e com domicílio eleitoral estabelecido até a data-limite de 6 de abril, ou seja, seis meses antes do dia da votação em primeiro turno, marcada para 6 de outubro. As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.


Um eventual segundo turno ocorrerá no último domingo do mês, dia 27. Na ocasião, serão escolhidos prefeitos e vereadores. No Distrito Federal e em Fernando de Noronha, não haverá eleição.


De acordo com o TSE, “a filiação a uma agremiação partidária e o domicílio eleitoral são alguns dos requisitos previstos na Constituição Federal para que a pessoa seja elegível”. Além disso, como condição para ser eleito, o candidato deve ter nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, a idade mínima de 21 anos para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito, e a idade mínima de 18 anos para vereador.


Jovens que querem tirar o título ou eleitor, bem como, eleitores que precisam fazer a transferência de domicílio eleitoral, ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024. A data limite para essas ações é a 151 dias do pleito.


Em 15 de maio, pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo. “Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias. As agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral”, diz o TSE.


A corte eleitoral informou também que a propaganda gratuita no rádio e na TV será exibida nos 35 dias que antecedem a antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e será encerrada em 3 de outubro, uma quinta-feira.


SAIBA TAMBÉM!

  • ONDE CONSULTAR
  • Site do TSE: Saber se é filiado
  • Site do TRE: filiação partidária
  • No cartório eleitoral responsável pelo município de domicílio do filiado
  • No respectivo órgão partidário municipal


Da Redação com R7.com