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Governador estabelece novas regras para execução do Programa "Tá na Mesa", na Paraíba



O governador da Paraíba regulamentou, através de decreto, as novas regras para execução do Programa Tá na Mesa, que fornece quentinhas a valor popular à população. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (18), após críticas de deputados da oposição sobre mudanças na lei original.


De acordo com o decreto, o programa Tá na Mesa irá atender todos os municípios paraibanos de acordo com a quantidade populacional e respeitando os seguintes critérios de quantitativos de refeições diárias (almoços) a serem vendidas:


Até 3.000 habitantes – 100 refeições diárias


De 3.001 até 5.000 habitantes – 150 refeições diárias


De 5.001 até 10.000 habitantes – 200 refeições diárias


De 10.001 até 15.000 habitantes – 250 refeições diárias


De 15.001 até 20.000 habitantes – 300 refeições diárias


De 20.001 até 25.000 habitantes – 350 refeições diárias


De 25.001 até 30.000 habitantes – 400 refeições diárias


De 30.001 até 40.000 habitantes – 450 refeições diárias


De 40.001 até 60.000 habitantes – 500 refeições diárias


De 60.001 até 100.000 habitantes – 550 refeições diárias


De 100.001 até 140.000 habitantes – 600 refeições diárias


De 140.001 até 200.000 habitantes – 650 refeições diárias


De 200.001 até 500.000 habitantes – até 1.200 refeições diárias, podendo o seu

fornecimento ser dividido em até 4 unidades

com mais de 500.000 habitantes – até 2 mil refeições diárias, podendo o seu fornecimento ser dividido em até 4 unidades.


O decreto estabelece, ainda, que os municípios com menos de 100 mil habitantes que já sejam contemplados com o programa estadual do Restaurante Popular não poderão cumular com o programa Tá na Mesa.


Alvo de muita polêmica na Assembleia Legislativa, o valor das quentinhas não vai sofrer alteração. Os almoços serão vendidos à população, diariamente, de segunda a sexta-feira, a preço unitário simbólico que representará parte do pagamento dos fornecedores contratados, definido em R$ 1,00.


João Azevêdo também decretou que a expansão do programa Tá na Mesa para outros municípios, bem como qualquer alteração desse programa nos municípios já contemplados, deve ser previamente justificada, pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH) ao Governador, para fim de autorização por ato governamental


Mudanças no Programa Tá na Mesa


A alteração na lei original (12.059/2021) no Programa Tá Na Mesa foi aprovada na Assembleia Legislativa sob forte crítica de oposicionistas, no mês passado e foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 4 de janeiro.


A lei modificada estabelece que os almoços serão vendidos à população, diariamente, de segunda a sexta-feira, a preço unitário simbólico, que representará parte do pagamento dos fornecedores contratados. A diferença é que agora, os critérios para definição desses valores serão feitos por decreto do governador e não mais pela Secretaria de desenvolvimento Humano.


O novo texto da lei também define que os almoços serão vendidos até que terminem os estoques diários ou horário de venda, prevalecendo o que acontecer primeiro, respeitando-se a ordem cronológica de atendimento.


O valor complementar da refeição cobrado pelo fornecedor, considerando o que será pago pelo beneficiário, será custeado pelo Estado da Paraíba, por meio de dotação orçamentária consignada, anualmente, na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano – SEDH, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.


Jornal da Paraíba