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Empresa Oi Móvel, deve indenizar consumidor que teve nome negativado indevidamente, em Conceição



O Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a um recurso oriundo da Vara Única da Comarca de Conceição para majorar a indenização por danos morais, de R$ 2 mil para R$ 7 mil, em face da empresa Oi Móvel. A telefonia negativou um consumir indevidamente. 


Para o relator, não há como negar a existência da ofensa a que fora submetido o recorrente, visto restar incontroverso que a cobrança foi indevida, bem como sua negativação. "Tal fato causou, por si só, mácula suficiente para dar azo ao pleito indenizatório, considerando, ainda, que, neste caso, o dano é presumido", pontuou.


O desembargador ressaltou que a indenização por dano moral deve ser fixada de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa. Simultaneamente, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo, a ponto de não coibir a reincidência em conduta negligente.


"Considerando as particularidades do caso, entendo que o quantum fixado na sentença de R$ 2.000,00, mostra-se ínfimo, razão pela qual é necessária a sua majoração para o patamar dos R$ 7.000,00, valor este que não importa incremento patrimonial da vítima, mas busca a minoração da repercussão negativa do fato e um desestímulo à reincidência pelo agente, no caso, a apelante", pontuou o desembargador-relator.


Da decisão cabe recurso.


Assessoria