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Conceiçãozense, diretor executivo do IMB Erik Figueiredo, fala sobre à reforma tributária


A alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será a adotada se as modificações previstas na reforma tributária forem aprovadas, pode chegar aos 30,2%. Esta é a última estimativa feita pelo Instituto Mauro Borges (IMB), podendo variar entre 28,6% e 32%, com base nas novas exceções incluídas no texto pelo Senado Federal. Para tributaristas, a carga poderá ser até maior que esta estimativa.


Esta atualização do simulador do IVA do IMB traz um aumento de 1,3 ponto porcentual em relação à versão anterior. No último mês de agosto, o IMB divulgou a nota executiva “Simulação da alíquota do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) para o Brasil”, com o objetivo fornecer uma metodologia transparente para calcular a alíquota neutra, utilizando dados públicos de fácil acesso a qualquer interessado. Os resultados dessa pesquisa indicaram uma alíquota de IVA de 29,01%.


O diretor executivo do IMB, Erik Alencar de Figueiredo, lembra que foram várias exceções incluídas pelo Senado, que estipulam um imposto menor para várias categorias de profissionais, produtos e serviços, como profissionais liberais, produtos da cesta básica e combustíveis. “Tudo isso interfere na alíquota. Com as exceções, para manter o mesmo nível de arrecadação, no conceito de alíquota neutra, todos os demais precisarão pagar mais para compensar estas perdas”, alerta.


Ele lembra que, como ainda não há um texto fechado, é preciso fazer suposições e considerar, por exemplo, a lista de produtos da cesta básica, que serão isentos, para fazer o cálculo, alterando definições e observando como a alíquota vai variando. “A forma de condução do cálculo é polêmica. Nós mostramos de onde vem os dados e como é calculado”, explica.

 

Exceções na reforma tributária (Arte O Popular)

 

O advogado tributarista e empresarial Flávio Rodovalho concorda com a estimativa do IMB, que considera até conservadora. Ele lembra que a proposta original da PEC 45 sempre falou numa alíquota de 25%. Para chegar nela, fizeram uma regra de três entre alguns países com carga tributária e PIB próximos do Brasil, considerando mais o PIB da África do Sul. Mas este número foi baseado numa base ampla e pouquíssimas exceções. “O Brasil tem uma base muito maior que a pensada originalmente e as exceções foram crescendo, não só por força política, mas por necessidade”, alerta.


Rodovalho afirma que há situações que, nem em uma economia comunista ou socialista, existem alíquotas iguais para todo mundo, o que é irreal. “Não pode equilibrar, por exemplo, varejo e consumo com serviços porque são objetos ou fatos econômicos diferentes. O projeto deles é ruim e nós vamos pagar isso no futuro”, adverte. Segundo o tributarista, outros institutos e agências de pesquisas falam em alíquotas ainda maiores que a do IMB, de 35% a 37%. “Na dúvida, vão jogar a alíquota para cima”, prevê.


Para o advogado, a economia não é inerte, mas dinâmica e sempre muda com a chegada de coisas novas, o que sempre foi problema na tributação. Mas é muito mais fácil acompanhar isso via projeto de lei do que pelo texto constitucional. “O problema é que se muda uma base de arrecadação para o tesouro e uma base de cálculo para quem paga o imposto. Os dois sofrem, mas a força do poder público é muito maior e ela vai jogar a alíquota muito para cima”.


Segundo ele, o grande ponto da proposta seria a simplificação, mas o IPI é um imposto regulatório, que pode incidir mais sobre um tipo de produto que o governo não quer que se consuma, como cigarro, e menos em outro, como medicamentos. Por isso, ele não é um imposto neutro, tem atividade parafiscal, indo de “acordo com a cara do freguês”, o que é muito bom. “A chamada simplificação está trazendo quase 100 novos dispositivos constitucionais, regulando até mesmo a tributação do suco de frutas”, destaca.


Além disso, a estimativa de alíquota de 30 a 35% abrange apenas o CBS e do IBS. “Vão continuar existindo outros 52 tributos diferentes, como imposto de renda, IPVA ou IPTU. Nós estamos falando só de dois. Essa geração de agora, CBS e IBS, só acaba com Pis Cofins, IPI, ICMS e ISS. Então, esses impostos somados dariam 24% ou 25% do valor total da nossa carga tributária, que vai dobrar de tamanho”, prevê Rodovalho.


Para o advogado tributarista Sidnei Pimentel, as estimativas do IMB estão bem próximas do que será a alíquota final. Segundo ele, de forma acertada, a equipe técnica do Instituto observa que, sem a legislação complementar, não é possível um cálculo com exatidão. “É na legislação infraconstitucional que teremos o detalhamento do alcance do disposto no texto. Por exemplo: na hora de isentar a cesta básica, quais itens especificamente vão entrar? E na cesta básica ampliada, que não será isenta, mas com carga reduzida? Tudo isso fará diferença no cálculo final”, alerta Pimentel.


Créditos


Outro aspecto que não se pode esquecer, segundo ele, é da política de aproveitamento de créditos. “Vai ser um aproveitamento amplo e irrestrito ou vai acontecer o que ocorre no ICMS, onde os itens de uso e consumo do contribuinte, 35 anos depois da Constituinte, até hoje não geram crédito”, questiona.


Para ele, se a alíquota ficar em 30%, ainda será menor que a carga atual. “A maioria dos Estados hoje cobra alíquota de 18% de ICMS. Como sabemos, a apuração do ICMS hoje é de uma forma que o imposto incide sobre ele mesmo. Isso dá uma alíquota de 21,95%, somada aos 9,25% do PIS e Cofins, já temos 31,2%. E nessa conta nem colocamos o ISS de 5%. Se ficar em 32% fica empatada com a atual. Abaixo disso, é lucro”, acredita.


A advogada tributarista Liz Vecci diz que, como o texto final não saiu ainda, todos trabalham com versões, o que é ruim para a segurança. Além disso, ainda não há a redação da legislação complementar.


Ela atenta que alíquota e carga tributária são coisas diferentes. “A alíquota poderia ser 30%, mas o que garante a neutralidade de um sistema é a fluidez entre débito e crédito. Estamos falando de um imposto que incide sobre o valor agregado, então o crédito de entrada será abatido do valor a pagar na saída. Se esse crédito for limitado ou demorado para ser liberado, a carga tributária é maior. E 30% de alíquota é muito elevado”, adverte.


Por Lúcia Monteiro  / O Popular 

Foto: Erik Figueiredo, diretor do IMB: todos precisarão pagar mais para compensar exceções (Fábio Lima)