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Dois réus acusados de matar policial aposentado em Conceição, são condenados a mais de 23 anos de prisão



Os réus, Mikael Santana e Matheus Eugênio dos Santos foram condenados a 23 anos e 8 meses cada, pelos crimes de Latrocínio, Tortura e Ocultação de Cadáver, cometidos contra o policial militar aposentado do estado de São Paulo, Paulino Picon Moreno, de 78 anos de idade, que foi depois de ser levado de sua residência, na cidade de Conceição para o sítio Pombinhos, que fica na zona rural de Diamante. O crime ocorreu no dia 3 de janeiro de 2022, mas o corpo só foi encontrado, na tarde do dia 4, depois que os dois suspeitos presos, Matheus Eugênio dos Santos, de 20 anos e Mikael Santana, 21 anos de idade levaram os agentes da Polícia Civil de Conceição, Barromeu e Erivaldo foram até o local, onde a vítima foi morta. Outros dois acusados de participarem do crime, Lucas Mangueira Ferreira e Allan Duarte de Figueiredo foram absolvidos. Os dois foram defendidos pelos advogados, Elton Alves e Alan Soares.


De acordo com o processo, os dois acusados presos, Mikael Santana e Matheus Eugênio dos Santos confessaram que no dia do crime foram beber na residência da vítima, onde Mikael teria mantido relação sexual com o policial aposentado, posteriormente continuaram beber. Depois de um desentendimento, Matheus, Mikael e um terceiro suspeito teriam iniciado uma sessão de espancamento contra a vítima. Em seguida, o policial foi amarrado, amordaçado com uma camisa, colocado na mala do seu veículo e levado para o Sítio Serraria, na zona rural de Diamante, os denunciados, dolosamente, agindo em união de ações e desígnios, subtraíram para si, dinheiro e o veículo Camioneta Chevrolet S10 – LTZ, cabine dupla, cor Prata, ano 2016/2017, placa FAP0604, pertencentes a vítima, exercendo violência contra ela, da qual resultou sua morte.  Ainda de acordo com a acusação, o ofendido e o denunciado Mikael Santana mantinham relacionamento amoroso, iniciado na cidade de Santa Fé do Sul-SP.


Ainda de acordo com a acusação,  Mikael Santana, que já vinha tendo discussões com o então namorado, teria convidados  Matheus Eugênio e os outros dois amigos para participarem de uma “bebedeira” na residência da vítima, tendo os quatro planejado anteriormente subtrair dinheiro e bens do policial aposentado. Na ocasião, segundo dados do processo, em um dos quartos da residência, o casal manteve relação sexual e após uma nova discussão, eles teriam se desentendido, gerando grande animosidade. Nesse ínterim, a vítima foi rendida e os demais  teriam investido contra a vítima, travando luta corporal. A vítima foi dominada e amordaçada e amordaçada. Eles amarraram as mãos do policial para frente e o levaram para o interior do veículo. Em seguida, o policial foi levado para um local ermo, na zona rural do município de Diamante, onde foi morto.


Ainda de acordo com dados do processo, depois de cometerem o crime os acusados teriam tentado efetuar transações financeiras com cartões e uma transferência pix, no valor de 15 mil reais com o aparelho de celular da vítima, mas por suspeitar da transação, a instituição financeira bloqueou o acesso à conta da vítima.


Ainda de acordo com dados do processo, depois do crime os acusados teriam retornado para a cidade de Conceição. No dia seguinte, o terceiro suspeito teria levado o veículo da vítima para a cidade de Itaporanga, onde possivelmente seria desmanchado. Mas, diante da repercussão do caso, a S10 foi abandonada nas proximidades da cidade e recuperada pela Polícia Civil.


Aos policiais, Mikael confessou que conheceu a vítima durante uma viagem ao estado de São Paulo, onde teriam iniciado um relacionamento amoroso. Posteriormente, os dois vieram morar numa residência localizada no Bairro Nossa Senhora de Fátima, na cidade de Conceição, mas recentemente o policial pretendia voltar para o estado de São Paulo, fato que teria motivado o crime, uma vez que ‘Mikael era bancado por ele’


Do julgamento:


Com o fim das investigações e o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, Allan Duarte de Figueiredo, Matheus Eugenio dos Santos, Mikael Santana e Lucas Mangueira Ferreira passaram a ser acusados da prática dos crimes de latrocínio e ocultação de cadáver.


Por conta da natureza do crime apurado e pela complexidade do caso, os réus enfrentaram uma longa instrução processual e, após mais de um ano da morte da vítima, foram julgados.


O processo em questão tramitou na 3ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga-PB, tendo em vista que o delito se consumou na cidade de Diamante-PB, embora ele tenha se iniciado em Conceição-PB.


Foram realizadas duas audiências de instrução processual, em virtude da grande quantidade de réus e de testemunhas. Cada uma teve uma duração aproximada de quatro horas.


Depois dos atos judiciais, os réus apresentaram as suas alegações finais, oportunidade em que é possibilitado ao acusado e ao Ministério Público o desenvolvimento pleno de sua tese e a exposição dos seus últimos argumentos perante o(a) juiz(a).


Hoje, dia 11 de janeiro de 2023, o caso finalmente foi julgado. A Excelentíssima Juíza de Direito da 3ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga-PB condenou o Matheus Eugenio dos Santos e o Mikael Santana pela prática dos crimes de latrocínio e ocultação de cadáver. Os dois réus foram condenados a uma pena de 23 anos e 8 meses de reclusão cada.


Na mesma ocasião, entretanto, a magistrada ABSOLVEU Allan Duarte de Figueiredo e Lucas Mangueira Ferreira.


Para a magistrada, não foi possível vislumbrar “elemento concreto hábil a justificar uma condenação, tendo em vista que a imputação do ilícito” aos acusados Allan Duarte de Figueiredo e Lucas Mangueira Ferreira “é baseada apenas em ilações”. Arremata, ao final, que impor “uma condenação sem elementos seguros e precisos, é mais que uma extrema injustiça, é um ato de nítida ilegalidade”.


Segundo a defesa técnica de Allan Duarte de Figueiredo, que é patrocinada pelos advogados Elton Alves de Sousa e Samuel Lopes Vieira e Silva. Segundo os profissionais, havia uma plena confiança na absolvição de Allan Duarte de Figueiredo, pois estavam convictos da sua inocência e da ausência de provas concretas em seu desfavor, o que foi confirmado pela sentença proferida no processo nº 0800016-90.2022.8.15.0151. Além da satisfação pelo pleno sucesso na defesa do cliente, eles ressaltaram o zelo e a qualidade do trabalho prestado pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba.


 

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