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Movimento de advogados emite nota de repúdio contra decisão judicial que suspendeu licença para obras na BR-319



O Movimento Ordem para Advocacia Amazonas emitiu uma nota de repúdio contra uma decisão judicial da juíza que responda à 7ª vara Ambiental e Agrária da Justiça Federal do Amazonas.

De acordo com o movimento, a suspensão da licença do IPAAM para obras na BR-319 é um “atentado à soberania brasileira e um ataque ao povo amazonense”.


Confira:

O MOVIMENTO ORDEM PARA ADVOCACIA AMAZONAS, tomou conhecimento em sites de notícias locais da suspensão em caráter liminar determinada pela Exma. Sra. Juíza Federal que responde pela 7ª Vara Ambiental e Agrária da Justiça Federal do Amazonas nos autos do processo sob o nº 1021016-59.2022.4.01.3200, da licença de instalação concedida pelo Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) para obras de pavimentação no trecho C da BR-319, em Beruri (a 173 quilômetros de Manaus).

Sem adentrarmos no mérito das questões procedimentais de cunho ambiental e processual é de conhecimento geral da sociedade que não é de hoje que o Estado do Amazonas e o povo amazonense sofrem constantemente com “interferências” enviesadas de cunho político e ideológico de grupos de poder que lutam para impedir o reasfaltamento da BR 319 em toda sua extensão alegando supostamente proteger a floresta amazônica.

Esses grupos de poder buscam no aparato judicial frear o direito constitucional de ir e vir pela rodovia BR 319 dos brasileiros que vivem no Estado do Amazonas e lá encontram o devido alinhamento para tal intento contra o povo amazonense e nossa soberania.

A BR 319 é patrimônio dos amazonenses e do povo brasileiro, é um vetor de desenvolvimento e presença soberana do Estado como garantidor da sobrevivência do povo amazonense, desenvolvimento da região com geração de riqueza, emprego, prosperidade e sobretudo da soberania brasileira na região amazônica.

Está na hora dos amazonenses definitivamente se posicionarem na defesa da BR 319 cobrando das forças políticas, democráticas e institucionais a liberação definitiva do seu reasfaltamento em toda sua extensão.

Por fim, se faz necessário que a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – Seccional Amazonas – OAB/AM se posicione com urgência nos autos do processo 1021016-59.2022.4.01.3200 e de forma institucional atue com coragem e independência na defesa da BR 319.

Manaus, 06 de Outubro de 2022

Movimento Ordem para Advocacia Amazonas