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Moradores serão responsabilizados por lixos produzidos em suas residências, em Conceição



O prefeito de Conceição (PB), Samuel Lacerda (PSDB), sancionou e promulgou, nesta sexta-feira (1), a Lei Municipal N° 739/2022 que dispõe sobre organização do descarte de lixo urbano e materiais de construção. A medida foi aprovada pela Câmara de vereadores.



Segundo o dispositivo, cada proprietário ou locatário de imóveis residenciais ou comerciais da área urbana deverá tomar as medidas cabíveis para o descarte correto dos lixos produzidos em suas casas ou comércios. O prazo é de 15 dias.  O texto se aplica também a quem iniciar novas obras ou reformas.



Os moradores deverão destacar os resíduos nos postos de coleta ou instalar cestas de lixos para o depósito. Os residentes que não têm condições financeiras para a instalação poderão deixar na calçada no dia da passagem do carro de coleta.



A lei ainda traz que quem realizar o descarte irregular estará sujeito a sanções e multa.



Assessoria