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Sou Microempreendedor Individual (MEI), o que devo declarar anualmente a Receita Federal?



O titular do MEI precisa apresentar duas declarações anuais, a DASN-MEI e DIRPF. A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), obrigatória para todos os MEI’s em atividade, independentemente de seu faturamento;



Na DASN-SIMEI, é declarado todo rendimento e os impostos pagos pelo MEI vinculados ao CNPJ entre os meses de janeiro a dezembro do ano anterior.



A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), caso tenha auferido mais de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) no ano anterior ou tenha recebido rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil.



Na DIRPF, será necessário registrar na ficha ‘Bens e Direitos’ que o contribuinte é proprietário de um CNPJ classificado como MEI, bem como declarar na ficha ‘Rendimentos Isentos’ todo o lucro de sua operação.



É importante que você saiba calcular o Lucro do seu MEI para identificar as Parcelas Isentas e Tributadas a serem declaradas na DIRPF.


Por Dinarte Fernandes - Professor da UFCG