Contrário à adoção do voto impresso, o Tribunal Superior Eleitoral prevê uma série de dificuldades para implementar o novo sistema no país.
Aprovada pelo Congresso no ano de 2009 na minirreforma eleitoral, a impressão foi negada pela presidente Dilma Rousseff e acabou vetando.
Pelo novo modelo, após digitar na urna eletrônica, o eleitor poderia conferir através de uma tela de vidro o registro impresso a escolha do candidato e saberia se estava de acordo com o voto digital, que depois seria depositado numa urna física de forma automática e sem contato manual.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ingressou com a ação contra o voto impresso justamente por considerar que a prática pode ferir o sigilo dos eleitores. "O sigilo é uma garantia da inviolabilidade do voto", afirmou Gurgel.
Já o advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, defendeu a Lei nº 12.034. Para ele, o voto impresso não interfere no sigilo do eleitor. "O voto não será identificado", afirmou o ministro. Ele enfatizou que o eleitor vai sair da sala de votação apenas com um comprovante de que votou. "O conteúdo do voto não fica com ele", explicou.
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