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Novo decreto altera horário no comércio e restringe atividades no fim de semana, na Paraíba

Um novo decreto com medidas mais restritivas para conter o avanço do novo coronavírus foi publicado nesta quarta-feira (1), na Paraíba, no Diário Oficial do Estado (DOE). Entre as principais medidas, estão a manutenção do toque de recolher das 22h às 5h, a suspensão das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais e alterações nos horários de expediente nos setores do comércio e da construção civil. As mudanças começam a valer nesta quinta-feira (11) e vão até o dia 26 de março nos municípios com bandeiras laranja e vermelha.

Veja como ficam os serviços após o novo decreto

  • Bares, restaurantes e lanchonetes poderão ficar abertos entre as 6h e 16h e funcionar, após esse horário, apenas com delivery e takeaway até as 21h30 durante a semana;
  • Bares, restaurantes e lanchonetes só poderão funcionar por delivery ou retirado no balcão nos fins de semana;
  • Estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 9h às 17h;
  • Estabelecimentos do setor de serviços e o comércio ficam fechados aos fins de semana;
  • Shoppings, galerias e centros comerciais funcionam das 10h às 21h durante a semana e fecham nos fins de semana;
  • Construção civil funciona das 6h30 às 16h30 durante a semana;
  • Salões de beleza podem funcionar das 9h às 17h;
  • Academia e escolinhas de esporte permanecem funcionando até 21h;
  • Missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais seguirão suspensos no período;
  • Atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas;
  • Suspensão de aulas presenciais nas escolas das redes estadual e municipais de todo o estado;
  • Aulas na rede privada podem acontecer de modo remoto e híbrido ensinos fundamental e infantil.
  • Serviços que podem funcionar no fim de semana

    • Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
    • Clínicas e hospitais veterinários;
    • Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
    • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, sendo proibido o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
    • Cemitérios e serviços funerários;
    • Serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
    • Serviços de call center;
    • Segurança privada;
    • Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
    • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
    • Órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
    • Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21h30, exclusivamente por meio de delivery, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (takeaway);
    • Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
    • Feiras livres;
    • Jogos nos estádios sem a presença de torcida.
    • Entenda o novo decreto

       

      Bares e restaurantes

      Os bares, restaurantes e lanchonetes poderão ficar abertos entre as 6h e 16h e funcionar, após esse horário, apenas com delivery e takeaway até as 21h30 durante a semana. Nos fins de semana, que compreendem os dias 13, 14, 20 e 21, eles só poderão funcionar exclusivamente por delivery ou retirada do produto no estabelecimento pelo cliente.

      Comércio e construção civil

      Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 9h às 17h, podendo promover divisões de horário para permitir que os seus colaboradores possam começar e encerrar a jornada em horários diferentes e alternados. No sábado e domingo ficarão fechados, assim como os shoppings centers, galerias e centros comerciais que funcionarão durante a semana das 10h às 21h.

      Já a construção civil terá seu expediente iniciado às 6h30 e encerrado às 16h30 durante a semana. Salões de beleza poderão atender das 9h às 17h e academias e escolinhas de esporte poderão funcionar até às 21h.

      Celebrações religiosas

      As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais também seguirão suspensos no período, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações, bem como as ações de assistência social e espiritual, atendendo as recomendações sanitárias.

      Repartições públicas

      As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa e Fundac.

      Escolas

      O novo decreto mantém a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes estadual e municipais de todo o estado, devendo ocorrer apenas de forma remota. Já as instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente de forma virtual e poderão ofertar aulas em sistema híbrido nos ensinos fundamental e infantil, facultando aos pais e responsáveis a escolha de levar ou não as crianças às unidades educacionais.

      Uso de máscaras

      Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

      Fiscalização

      A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

      A 20ª avaliação do Plano Novo Normal Paraíba (PNNPB) divulgada no último sábado (6) apontou que 95% (211) dos municípios paraibanos estão em bandeira laranja; 4% (8) figuram em bandeira vermelha e apenas 4 municípios da Paraíba têm bandeira amarela.

      De acordo com o boletim da Secretaria de Estado da Saúde (SES) desta terça-feira (9), a Paraíba contabiliza 231.406 casos confirmados da Covid-19 e 4.747 óbitos. A ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) chega a 86% e de enfermaria, a 70%.

    1. Água Branca
    2. Aguiar
    3. Alagoa Grande
    4. Alagoa Nova
    5. Alagoinha
    6. Alcantil
    7. Algodão de Jandaíra
    8. Alhandra
    9. Amparo
    10. Aparecida
    11. Araçagi
    12. Arara
    13. Araruna
    14. Areia
    15. Areia de Baraúnas
    16. Areial
    17. Aroeiras
    18. Assunção
    19. Bananeiras
    20. Baraúna
    21. Barra de Santa Rosa
    22. Barra de São Miguel
    23. Bayeux
    24. Belém
    25. Belém do Brejo do Cruz
    26. Macro
    27. Bernardino Batista
    28. Boa Ventura
    29. Boa Vista
    30. Bom Jesus
    31. Bom Sucesso
    32. Bonito de Santa Fé
    33. Boqueirão
    34. Borborema
    35. Brejo do Cruz
    36. Brejo dos Santos
    37. Caaporã
    38. Cabaceiras
    39. Cabedelo
    40. Cachoeira dos Índios
    41. Cacimba de Areia
    42. Cacimba de Dentro
    43. Cacimbas
    44. Caiçara
    45. Cajazeiras
    46. Cajazeirinhas
    47. Caldas Brandão
    48. Camalaú
    49. Campina Grande
    50. Caraúbas
    51. Carrapateira
    52. Casserengue
    53. Catolé do Rocha
    54. Caturité
    55. Conceição
    56. Condado
    57. Conde
    58. Congo Coremas
    59. Coxixola
    60. Cruz do Espírito Santo
    61. Cubati
    62. Cuité
    63. Cuitegi
    64. Curral de Cima
    65. Curral Velho
    66. Damião
    67. Desterro
    68. Diamante Dona Inês
    69. Duas Estradas
    70. Emas
    71. Esperança
    72. Fagundes
    73. Frei Martinho
    74. Gado Bravo
    75. Guarabira
    76. Gurinhém
    77. Gurjão
    78. Ibiara
    79. Imaculada
    80. Ingá
    81. Itabaiana
    82. Itaporanga
    83. Itapororoca
    84. Itatuba
    85. Jacaraú
    86. Jericó
    87. João Pessoa
    88. Joca Claudino
    89. Juarez Távora
    90. Juazeirinho
    91. Junco do Seridó
    92. Juripiranga
    93. Juru
    94. Lagoa
    95. Lagoa de Dentro
    96. Lagoa Seca
    97. Lastro
    98. Livramento
    99. Logradouro
    100. Lucena
    101. Mãe d'Água
    102. Malta
    103. Mamanguape
    104. Manaíra
    105. Marcação
    106. Mari
    107. Marizópolis
    108. Massaranduba
    109. Mataraca
    110. Matinhas
    111. Mato Grosso
    112. Maturéia
    113. Montadas
    114. Monte Horebe
    115. Monteiro
    116. Mulungu
    117. Natuba
    118. Nazarezinho
    119. Nova Floresta
    120. Nova Olinda
    121. Nova Palmeira
    122. Olho d'Água
    123. Olivedos
    124. Ouro Velho
    125. Parari
    126. Passagem
    127. Patos
    128. Paulista
    129. Pedra Branca
    130. Pedra Lavrada
    131. Pedras de Fogo
    132. Pedro Régis
    133. Piancó
    134. Picuí
    135. Pilar
    136. Pilões
    137. Pilõezinhos
    138. Pirpirituba
    139. Pitimbu
    140. Pocinhos
    141. Poço Dantas
    142. Poço de José de Moura
    143. Pombal
    144. Princesa Isabel
    145. Puxinanã
    146. Queimadas
    147. Quixabá
    148. Remígio
    149. Riachão
    150. Riachão do Bacamarte
    151. Riachão do Poço
    152. Riacho de Santo Antônio
    153. Riacho dos Cavalos
    154. Rio Tinto
    155. Salgadinho
    156. Salgado de São Félix
    157. Santa Cecília
    158. Santa Cruz
    159. Santa Helena
    160. Santa Inês
    161. Santa Luzia
    162. Santa Rita
    163. Santa Teresinha
    164. Santana de Mangueira
    165. Santana dos Garrotes
    166. Santo André
    167. São Bentinho
    168. São Bento
    169. São Domingos
    170. São Domingos do Cariri
    171. São Francisco
    172. São João do Cariri
    173. São João do Rio do Peixe
    174. São João do Tigre
    175. São José da Lagoa Tapada
    176. São José de Caiana
    177. São José de Espinharas
    178. São José de Piranhas
    179. São José de Princesa
    180. São José do Brejo do Cruz
    181. São José do Sabugi
    182. São José dos Cordeiros
    183. São Miguel de Itaipu
    184. São Sebastião de Lagoa de Roça
    185. São Sebastião do Umbuzeiro
    186. São Vicente do Seridó
    187. Serra Branca
    188. Serra da Raiz
    189. Serra Grande
    190. Serra Redonda
    191. Serraria
    192. Sertãozinho
    193. Sobrado
    194. Solânea
    195. Soledade
    196. Sossêgo
    197. Sousa
    198. Sumé
    199. Tacima
    200. Taperoá
    201. Tavares
    202. Teixeira
    203. Tenório
    204. Triunfo
    205. Uiraúna
    206. Umbuzeiro
    207. Várzea
    208. Vieirópolis
    209. Vista Serrana
    210. Zabelê


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