“É uma Medida Provisória que atinge os moradores de municípios que foram afetados pelo apagão, que terão a isenção, do mês de novembro, da sua conta de luz”, afirmou Bolsonaro.
“[Isso] ajuda porque muita gente perdeu sua renda, seus gêneros, seus víveres, alguns trabalhavam com aquilo e perderam seus alimentos, isso ajuda um pouco. Eu sei que eles merecem muito mais, mas estamos fazendo o possível”, acrescentou o presidente.
Para custear a isenção, a Companhia de Eletricidade do Amapá receberá valores da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo criado pela Lei nº 10.438/2002 para promover a universalização dos serviços de energia elétrica e prover recursos para compensar descontos aplicados nas tarifas.
Para recompor o fundo, outra MP também foi editada pelo presidente da República, para abrir um crédito de R$ 80 milhões em favor do Ministério de Minas e Energia (MME), que fará o repasse à CDE. As duas Medidas Provisórias entram em vigor imediatamente, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em um prazo máximo de até 120 dias.
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