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Denúncias de abandono, e descaso administrativo da Prefeita Carmelita Mangueira de Diamante, são arquivadas

A Prefeita, Carmelita de Lucena Mangueira do Município de Diamante no Sertão da Paraíba foi notificada eletrônica pelo Tribunal de Contas do Estado para tomar conhecido da decisão da Auditoria inicial de várias denúncias contra sua Administração Pública, protocolada pelo Senhor Abílio Ferreira Lima Neto, exercício financeiro 2019.
Constam nas denúncias, as seguintes, narrativas:

DOC TC Nº 00385/20: Que o veículo L-200 destinado aos serviços de vigilância sanitária do Município estaria sendo usado para finalidades particulares, a exemplo de viagens para outros municípios;

- DOC TC Nº 00402/20: Que os médicos do PSF I e PSF II de Diamante/PB estariam trabalhando 5horas por dia, 3 dias na semana, e mesmo assim recebendo seus vencimentos de forma integral.

- DOC TC Nº 00674/20: Que o veículo Citroen Aircross StartMT, QSF-6009/PB, destinado aos serviços do conselho tutelar do município de Diamante, estaria sendo utilizado para fins particulares, como viagens para a Capital do Estado e outros municípios.

- DOC TC Nº 00915/20: Que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) do Município não estaria funcionando no último mês de 2019.

- DOC TC Nº 3422/20: Que o veículo Gol 1.0, QSB-6419/PB, destinado aos serviços da Secretaria de Saúde de Diamante, estaria sendo utilizado para fins particulares, como viagens para a Capital do Estado e outros municípios.

No Relatório da Auditoria do Tribunal de Contas as denúncias apresentadas não foram instruídas com quaisquer provas capazes de demonstrar, pelo menos sob a forma de indícios, as irregularidades apontadas, violando, desse modo, o disposto no Art. 171, IV, do RITCE/PB. Desse modo, salvo melhor juízo, opinamos pelo ARQUIVAMENTO da denúncia, nos termos do Art. 171, parágrafo único, do RITCE/PB.

Concluindo o Relatório, os auditores revelam que não será conhecida a denúncia que não atenda as exigências previstas nos incisos I a V, salvo se aquela apresentar indícios veementes da existência de irregularidades, ou ilegalidades, caso em que será autuada como inspeção especial.
O caso foi publica no Diário Eletrônico do TCE do dia 17.



Repórter PB