
Além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ela deverá pagar multa civil de 20 vezes o valor da última remuneração percebida no cargo de prefeita. A sentença é do juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, nos autos da ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
A decisão ocorreu durante o Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual.
O acervo probatório constante dos autos é constituído, pelas principais peças do processo, do Tribunal de Contas do Estado, relativo à prestação de contas anual do exercício de 2010.
De acordo com a ação do MP, a ex-gestora teria praticado as seguintes irregularidades: déficit no balanço orçamentário; despesas não licitadas; aplicação de recursos na manutenção e no desenvolvimento do ensino em percentual abaixo do mínimo constitucional; não recolhimento de verbas previdenciárias; e não apresentação de processos formais de concessão de diárias.
Em sua defesa escrita, a ex-prefeita alegou a inexistência de ato de improbidade administrativa.
Da decisão cabe recurso.
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