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MEC altera calendário do e-MEC e instituições devem se atentar às datas

O Ministério da Educação (MEC) alterou os prazos do calendário para ingresso de processos regulatórios no sistema eletrônico e-MEC por conta da pandemia do novo coronavírus. A plataforma é importante para manter o funcionamento regular das instituições privadas de educação superior, que devem acessá-la e ficar em dia.

De acordo com a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC, a alteração possui como objetivo atender as necessidades coletivas, observando, assim, o princípio da razoabilidade.
O prazo para reconhecimento de cursos presenciais e a distância deverá ser protocolado no e-MEC até 30 de abril para o primeiro semestre e de 1º a 30 de agosto para reconhecimentos do segundo semestre. As datas são as mesmas para os processos de recredenciamento.

Autorizações de cursos em processo não vinculado ao credenciamento das instituições de ensino superior devem ser feitos de 1º a 30 de maio para o primeiro semestre e de 1º a 30 de setembro para o segundo semestre de 2020. 



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