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Moro repudia matéria da VEJA com The Intercept: ‘Distorcida e Sensacionalista’

O que Glenn Greenwald vem fazendo no país, quanto à criação da narrativa falsa da atuação de Sergio Moro, enquanto juiz, na Operação Lava-Jato, é revoltante, óbvio. Como dizia um certo ex-parlamentar, o “Bob Jefferson”, instiga em cada um de nós nossos sentimentos mais primitivos.

Mas mais revoltante ainda é não se saber a razão pela qual todos os responsáveis pela publicação, e por toda essa cadeia de falsas narrativas ideológicas de Glenn Greenwald, ainda não terem sido levados à responsabilidade.

Ao replicar a narrativa falsa de Greenwald, por ele publicada em seu “pasquim eletrônico” The Intercept, a Veja não fez jornalismo. Praticou um ato criminoso (crime de receptação), antiético perante o Código de Ética do Jornalismo (não ouvir a versão contrária), e ilegal/anti-jurídico (não seguir o princípio do contraditório e ampla defesa).
Com efeito, de nada adianta a bela nota do Ministério da Justiça e Segurança Pública na qual foram rebatidas uma a uma as acusações da Veja, não deixando pedra sobre pedra e demonstrando de forma clara como Glenn Greenwald desconhece as leis brasileiras, e como a revista mente.
Quem quer que ainda assine a Veja receberá a revista, fisicamente, pelo correio, no final de semana, com a foto de Sergio Moro na capa e o título sugestivo da reportagem, chamada “Justiça com as próprias mãos”, que fala inclusive de divulgação de “diálogos inéditos”, como se vê na imagem abaixo.



Por outro lado, a versão que chegará nos outros países, quanto a esse fato, não é a do Ministro Sérgio Moro. A mídia internacional está, de fato, “comprando” a narrativa de Greenwald (agora chancelada pela Veja). Já li textos de jornais estrangeiros replicando a versão absurda inventada pelo The Intercept como se fosse realmente sério.
Isso é desinformação pura, clássica, daquela dos moldes que era feita na antiga URSS, e explicada com maestria na obra “Desinformação” (PACEPA): cria-se uma narrativa falsa e uma versão mentirosa, com um novo ‘enquadramento’ dos personagens envolvidos, e infiltra-se agentes para levarem essa narrativa para outros veículos de comunicação no estrangeiro, supostamente imparciais, que darão publicidade a ela, para maior credibilidade.
A seguir, parte-se para a repetição maciça da narrativa, que já foi “oficializada” por veículos estrangeiros isentos, e o trabalho de ‘desinformação’ está feito.
Quem está por trás dessa trama maléfica é mesmo um gênio demoníaco do mal. Ou é um comunista de carteirinha, educado sob todas as técnicas de ‘dezinformatsiya’, a magia negra da KGB e do bloco soviético, ou é alguém que desenvolveu um método novo, parecido com a ‘desinformação’ clássica, mas atualizado para os novos tempos.
Seja como for, essa narrativa falsa que está ganhando o mundo, no que se refere à atuação de Sérgio Moro enquanto juiz de direito, tem que ser parada urgentemente.
A “nota à imprensa” que o Ministério da Justiça divulgou, repito, é totalmente insuficiente para interromper o trabalho de desinformação.

Sergio Moro rebateu, ponto a ponto, as acusações apresentadas pela revista VEJA. Confira:
1 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de quebra de imparcialidade por suposta mensagem na qual teria solicitado manifestação urgente do Ministério Público para decidir sobre pedido de revogação de prisão preventiva de José Carlos Bumlai. A prisão preventiva de José Carlos Bumlai foi decretada em 19 de novembro de 2015. Houve pedido de revogação da prisão ao final do mês de dezembro. O recesso Judiciário inicia em 19 de dezembro. Então, a manifestação do Ministério Público era necessária, como é em pedidos da espécie, para decidir o pedido da defesa. A urgência decorre da natureza de pedido da espécie e, no caso em particular, pela proximidade do recesso Judiciário que se iniciaria em 19 de dezembro. Então, a solicitação de urgência, se autêntica a mensagem, teria sido feita em benefício do acusado e não o contrário. Saliente-se que o ministro, como juiz, concedeu, em 18 de março de 2016, a José Carlos Bumlai o benefício de prisão domiciliar para tratamento de saúde, o que foi feito em oposição ao MPF. Os fatos podem ser verificados no processo 5056156-95.2015.4.04.7000 da 13ª Vara Federal de Curitiba.
2 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de quebra de parcialidade por suposta mensagem de terceiros no sentido de que teria solicitado a inclusão de fato e prova em denúncia do MPF contra Zwi Skornicki e Eduardo Musa na ação penal 5013405-59.2016.4.04.7000. Não tem o ministro como confirmar ou responder pelo conteúdo de suposta mensagem entre terceiros. De todo modo, caso a Veja tivesse ouvido o ministro ou checado os fatos saberia que a acusação relativa ao depósito de USD 80 mil, de 7 de novembro de 2011, e que foi incluído no aditamento da denúncia em questão, não foi reconhecido como crime na sentença proferida pelo então juiz em 2 de fevereiro de 2017, sendo ambos absolvidos deste fato (itens 349 e 424, alínea A e D). A absolvição revela por si só a falsidade da afirmação da existência de conluio entre juiz e procuradores ou de quebra de parcialidade, indicando ainda o caráter fraudulento da suposta mensagem.
3 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de ter escondido fatos do ministro Teori Zavascki em informações prestadas na Reclamação 21802 do Supremo Tribunal Federal e impetrado por Flávio David Barra. Esclareça-se que o então juiz prestou informações ao STF em 17 de setembro de 2015, tendo afirmado que naquela data não dispunha de qualquer informação sobre o registro de pagamentos a autoridades com foro privilegiado. Tal afirmação é verdadeira. A reportagem sugere que o então juiz teria mentido por conta de referência a suposta planilha constante em supostas mensagens de terceiros datadas de 23 de outubro de 2015. Não há qualquer elemento que ateste a autenticidade das supostas mensagens ou no sentido de que o então juiz tivesse conhecimento da referida planilha mais de 30 dias antes. Então, é evidente que o referido elemento probatório só foi disponibilizado supervenientemente e, portanto, que o então juiz jamais mentiu ou ocultou fatos do STF neste episódio ou em qualquer outro.
4 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de ter obstaculizado acordo de colaboração do MPF com o ex-deputado Eduardo Cunha. O ocorre que eventual colaboração de Eduardo Cunha, por envolver supostos pagamentos a autoridades de foro privilegiado, jamais tramitou na 13ª Vara de Curitiba ou esteve sob a responsabilidade do ministro, então juiz.

5 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de ter comandado a Operação Lava Jato por conta de interferência ou definição de datas para operações de cumprimento de mandados de prisão ou busca e apreensão. Ocorre que, quando se discutem datas de operações, trata-se do cumprimento de decisões judiciais já tomadas, sendo necessário que, em grandes investigações, como a Lava Jato, haja planejamento para sua execução, evitando, por exemplo, a sua realização próxima ou no recesso Judiciário.