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Após acórdão do STF, MPC pede suspensão de pagamento de pensão a ex-governadores da Paraíba

O Ministério Público de Contas da Paraíba protocolou Representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) questionando o pagamento de pensão especial a ex-governadores e dependentes, com base no que foi decidido pelo STF na ADI 4562. A representação pede a suspensão do pagamento a ex-governadores.
O MPC pediu a concessão de medida cautelar para  suspender todo e qualquer pagamento do subsídio mensal e vitalício pago a ex-governadores da Paraíba ou aos dependentes.
Foi pedido que a Secretaria de Estado da Administração adote as providências necessárias, sob pena de aplicação de multa ao responsável em caso de descumprimento.

Medida Cautelar

Segundo entendimento do órgão, a Medida Cautelar é urgente pelo fato de que o entendimento do Supremo Tribunal Federal está irradiando seus efeitos retroativos desde 26 de outubro de 2018.
O ex-governador Ricardo  Coutinho, um dos beneficiários da pensão especial reconhecida inconstitucional pelo STF, estava no exercício da Chefia do Executivo Estadual e ao deixar o cargo de Governador, em 31.12.2018, não poderia usufruir do subsídio mensal e vitalício, segundo o órgão. Coutinho estaria no quadro de recebedores conforme tabela exposta:

ADI

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou a ADI 4562 para questionar o pagamento de aposentadorias a ex-governadores do Estado da Paraíba. A Assembleia Legislativa, por meio de emenda à Constituição estadual aprovada em 2006, instituiu o benefício ao fim do mandato do governador que tivesse exercido o cargo em caráter permanente. O subsídio mensal vitalício, a título de pensão especial, é pago com recursos do tesouro estadual e equivale à remuneração do governador em exercício.
Em acórdão, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegal o pagamento de pensão a ex-governadores da Paraíba. O acórdão, do ministro Celso Mello,  cita a jurisprudência do Supremo e afirma que o benefício  “não se tratava, em sua acepção jurídica, nem de subsídio, nem de vencimento, nem de provento, nem de vantagem, nem de aposentadoria ou qualquer outro benefício de índole previdenciária”.


Por Wallyson Costa