Plantão

Ex-prefeito de Conceição, Alexandre Braga, é absolvido de processo, na Meta 4; veja outros nomes

O ex-prefeito da cidade de Conceição, Alexandre Braga Pegado, foi um dos absolvidos, no 3º lote de sentenças referente ao julgamento de ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, dentro dos processos relacionados pela Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

O anúncio de 92 ações relacionadas aconteceu no Fórum Afonso Campos, em Campina Grande, das quais 46 com condenações e outras 46 com absolvições. A divulgação foi realizada pelo desembargador Leandro dos Santos, Gestor da Meta 4/CNJ, na Paraíba. VEJA OS NOMES AQUI!


O trabalho alcança todas as comarcas do estado que importa na tramitação prioritária desses processos e o julgamento do que se encontra regularmente instruídos.
O trabalho é realizado em conjunto com a Corregedoria Geral de Justiça, visto que o corregedor-geral de Justiça, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, determinou aos juízes corregedores que fiscalizem o cumprimento dos atos processuais dentro dos prazos nas inspeções e correições.

Um grupo especial de juízes e assessores, julgou esses processos referentes as infrações por ato de improbidade administrativa, crimes contra à administração pública e licitação. Existem acusados com mais de um processo. “A equipe de juízes e assessores, que tem jurisdição cumulada em todo o estado nessas modalidades de ações judiciais, percorreu todas as comarcas despachando, decidindo e recolhendo processos para sentenças”, explicou Leandro dos Santos.

O grupo especial é formado pelos juízes João Batista de Vasconcelos, Jailson Shizue Suassuna, Fábio José de Oliveira Araújo, Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, Leonardo Paiva de Sousa Oliveira, Agamenilde Dias de Arruda, Cláudio Pinto Lopes e, Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto.

A meta estabelecida pelo CNJ é que sejam julgados 70% do estoque de processos que foram distribuídos até dezembro de 2013. 

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) informou que vai analisar as 92 sentenças prolatadas, tanto as condenatórias quanto as que terminaram em absolvição. “Nessa análise das sentenças prolatadas, verifica-se se foi atendido o que foi pleiteado pelo Ministério Público em sua atuação. Caso não haja o atendimento, poderão ocorrer recursos”, explica o 2º-subprocurador-geral de Justiça do MPPB, Valberto Cosme de Lira.

*O texto foi atualizado após o TJPB corrigir os números divulgados.



Portal Corrieo