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Estabelecimentos frequentados por menores de 16 anos serão fiscalizados

A Justiça estadual intensificou a fiscalização a estabelecimentos frequentados por menores de 16 anos. 

Uma portaria conjunta das comarcas de Lucena, Cabedelo e João Pessoa proíbe a entrada de jovens menores de 16 anos desacompanhados de responsável em shows, boates, danceterias, barzinhos na praia, eventos abertos ao público em geral e, inclusive, lojas de conveniência de postos de combustíveis, onde são comercializadas bebidas alcóolicas. 

O coordenador da Infância e Juventude na Paraíba, juiz Adhailton Lacet Porto, informou que a multa para quem infringir essa norma vai de um a 300 salários mínimos, e os alvos da fiscalização são justamente essas comarcas litorâneas.
 

“A fiscalização consiste em ver se existe menores desacompanhados de seus pais ou responsáveis, se os estabelecimentos estão vendendo bebidas alcoólicas a adolescentes ou crianças”, disse. Caso constatada a conduta, o estabelecimento é notificado e responde a processo administrativo, podendo, em caso de reincidência, ter a atividade suspensa, o alvará de funcionamento cassado e sofrer a pena pecuniária, conforme explicou o magistrado.

De acordo com a coordenadora do Comissariado da Infância e Juventude de João Pessoa, Cleide Tavares, 140 comissários voluntários realizam rondas duas vezes por mês, principalmente em finais de semana em que são realizados shows, para fiscalizar o cumprimento da lei e garantir a segurança dos menores e do restante da população.

Em 2015, alguns estabelecimentos sofreram sanções administrativas e tiveram que pagar multa. Este ano ainda não há nenhum registro. O coordenador declarou que, além da vigilância feita pelos agentes de proteção da infância e juventude sobre a entrada e permanência de adolescentes nesses estabelecimentos, também é executada a fiscalização do ambiente junto aos proprietários e, às vezes, com o Ministério Público.

Adhailton Lacet também informou sobre o procedimento dessas fiscalizações. “Primeiro, alguns fiscais ficam na portaria observando se os porteiros exigem a autorização dos pais ou responsável legal, que se trata de um documento com firma reconhecida em cartório, depois, circulam no ambiente observando se há o consumo de bebidas alcoólicas por menores”.

Autorização - Para os jovens entre 16 e 18 anos, a entrada é liberada mediante a autorização expressa de qualquer um dos pais ou responsável legal que detenha a guarda, com firma reconhecida em Cartório, devendo constar expressamente a data e o local do evento para o qual é direcionada a autorização.

Esses formulários estarão disponibilizados nas Varas da Infância e da Juventude, nas Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente, nos Cartórios e nos endereços eletrônicos do Tribunal de Justiça da Paraíba (tjpb.jus.br) e do Ministério Público do Estado (mppb.mp.br).





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