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Condenação de ex-prefeito Paraibano, e Justiça Federal o torna inelegível. Entenda o caso. LEIA!

A má aplicação dos recursos públicos é um dos grandes problemas de boa parte das Prefeituras do Vale, conforme atestam os órgãos de controle de contas, o que prejudica o desenvolvimento dos municípios e penaliza diretamente a população. 

Talvez se houvesse uma punição exemplar aos gestores envolvidos em irregularidades, como a prisão e a devolução do dinheiro furtado, a realidade fosse diferente.

Mas nem todo desvio de conduta passa despercebido aos olhos da lei. Em outubro do ano passado, por exemplo, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede em Recife, condenou o ex-prefeito de Coremas, Edílson Pereira, por improbidade administrativa, em razão de fraude em processo licitatório, no modelo Carta Convite, para compra de medicamentos; e desvio de verbas federais do Piso de Atenção Básica (PAB).

Em relação à fraude, constatou-se que os medicamentos foram comprados sem a prévia pesquisa de preços e a observância aos requisitos de habilitação das empresas concorrentes. E o mais vergonhoso é que os remédios foram comprados por preço superior ao contratado à própria empresa vencedora da licitação, beneficiada pelo certame fraudulento, conforme a sentença condenatória do desembargador Lázaro Guimarães, relator do processo.

No que diz respeito aos recursos do PAB, que deveriam ser utilizados, exclusivamente, para melhorias da saúde básica do município, foram desviados para o pagamento de aluguéis, salário de servidores e aquisição de materiais.


Apesar das irregularidades cometidas e suas consequências insanáveis, Edílson Pereira não foi condenado à prisão. No entanto, terá que devolver os recursos desviados no valor de R$ 73.505,60, correspondentes ao montante pago à empresa de medicamentos vencedora da licitação irregular.

O ex-gestor também foi condenado a outras sanções: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Embora tenha ocorrido no ano passado, a condenação de Edílson começou a repercutir agora depois que o acórdão ganhou as redes sociais. O ex-prefeito governou Coremas por dois mandatos consecutivos (de 2005 a 2008 e de 2009 a 2012) e teve várias prestações contábeis reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ele também responde a outros processos na Justiça.

Folha do Vale