Após definir a pena em 14 anos de reclusão, o juiz também determinou a perda do cargo público do policial.
Cabo da Polícia Militar Francisco Pereira Filho, pertencente a Companhia de Trânsito de Cajazeiras, foi condenado acusado a 14 anos de prisão pelo assassinato de sua ex-mulher, Irene de Sousa Rolim. O julgamento aconteceu no Tribunal do Júri de Sousa, no Sertão paraibano.
Por quatro votos a três, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil e o réu agiu de surpresa, impossibilitando a defesa da vítima e que ele não tinha autorização para possuir arma de fogo.
O magistrado também concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, por não existirem novos fatos que justifiquem a decretação da prisão preventiva do cabo.
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O advogado de acusação e assistente do Ministério Público de Sousa, João Marques Estrela, disse que o Júri fez a decisão certa em condenar o réu. “Os indícios são todos contra o policial militar, e por esse motivo o Conselho de Sentença, que é um tribunal democrático, decidiu pela condenação do réu”, afirmou.
O advogado, Ozael da Costa Fernandes, que fez a defesa do policial militar, falou que não esperava a condenação de seu cliente. “O conselho de sentença entendeu pela condenação, mas eu já apelei e irei recorrer até se necessário for ao Supremo Tribunal Federal, visando um novo julgamento, com um novo conselho de sentença constituído por novos jurados decidirão se o PM é culpado ou não desse crime”, afirmou.
Diário do Sertão