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Juiz de Conceição condena “Professor Saturno” a 15 anos de prisão. LEIA!

O juiz da Comarca da cidade de Conceição, Dr. Antonio Eugênio, sentenciou Ricardo de Oliveira, conhecido como “Professor Saturno”, João Alves de Paula Filho, José Ferreira Xavier, Airon da Silva Gomes e Mauro Sérgio Medeiros de Assis, por formação de quadrilha e diversos outros crimes. O primeiro foi condenado a 15 anos de reclusão. Os demais foram condenados a 7 anos e quatro meses de reclusão, todos sob a acusação de Formação de Quadrilha, Art. 288 do Código penal e Falsificação de produtos destinados a fins terapêutico, Art. 273 do Código penal. Os cincos réus foram condenados a regime fechado. No entanto, o primeiro foi condenado pelo crime de extorção, art.158 do Código Penal. Os demais foram absolvidos do crime do art. 158.
Fórum da Comarca de Conceição
De acordo com a inicial acusatória, no dia 7 de março do ano de 2007, por volta das 10h, uma mega operação, envolvendo a polícia e civil, desbaratou a quadrilha de atuação interestadual e prendeu os cinco acusados, além de apreender computadores, veículos e uma quantia de R$ 9.350,00 em poder dos mesmos.
Após investigações realizadas, descobriu-se que os acusados, há alguns anos constituíram associação para a prática de crimes, aplicando golpes, sob o nome da “cura da fé”, onde, instalando-se em locais, denominados “centro esotéricos”, capitaneados pelo denunciado “Professor Saturno”, atraiam as pessoas, sempre simples e insipientes, prometendo-lhes resolver os problemas às custa de suas “suadas economias”, uma vez, que segundo alega, cada consulta custava o valor de R$ 50,00. As vítimas eram submetidas a um “trabalho espiritual” à base de ervas, banhos, velas, pagando por isso, nunca menos de R$ 2.000,00.
Ainda de acordo com a inicial acusatória, os acusados inculcavam e anunciavam o “estabelecimento de saúde e resolução de todos os problemas”, a partir do site na web, programas de rádios e canais de televisão, bem como via telefone. Segundo a acusação, em vários casos, a quadrilha prescrevia, ministrava e misturava substâncias, tais como ervas, aromatizantes, óleos, assim como velas destinadas à cura do mal, tudo depois de, previamente, “diagnosticada a enfermidade”, pelos acusados.
Todos os acusados tiveram ainda o benefício da extinção de penas pelos artigos 283 e 284, Charlatanismo e curandeirismo, respectivamente. Além disso, João Alves de Paula Filho, José Ferreira Xavier, Airon da Silva Gomes e Mauro Sérgio Medeiros de Assis, pelo artigo 158, que trata de extorsão. Já Ricardo de Oliveira foi condenado pelo artigo 158.
Sentença dos acusados:
Quanto Ricardo de Oliveira(Professor Saturno), o juiz considerou que o réu agiu com dolo, que ultrapassasse os limites da norma penal, o que torna a conduta, deveras, reprovável e entendeu que o crime causou diversos transtornos de ordem social e psicológica às vítimas, de número incalculável, além de volumosas quantias em dinheiro, obtidos de forma ilícita, uma vez que as vítimas eram, em sua grande maioria, constituídas de pessoas humildes, simples, que de boa fé se aproximavam do réu. Por entender que as circunstâncias foram graves, Dr. Antonio Eugênio aplicou a seguinte sentença ao réu: 15 anos de reclusão no total das penas, sendo 1 ano pelo crime de Formação de Quadrilha, art. 288 do Código Penal, 4 anos pelo crime de extorsão, art. 158 do Código Penal e 10 anos pelo crime de falsificação de produto de uso terapêutico, art. 273 do Código Penal.
Dr. Antonio Eugênio, Juiz da Comarca da cidade de Conceição
Quanto aos demais réus João Alves de Paula Filho , José Ferreira Xavier, Airon da Silva Gomes e Mauro Sérgio Medeiros de Assis, a somatória das penas aplicadas foram as seguinte: 8 meses para o crime de Formação de Quadrilha e 6 anos e 8 meses para o crime de falsificação de produto de uso terapêutico. Para todos os quatro, a juiz considerou os atenuantes das penas.
Todos os réus poderão recorrer da sentença em liberdade, uma vez que assim ficaram ao longo da conclusão do processo.
O juiz ainda decretou a perda dos bens apreendidos, especificamente aos veículos apreendidos e destruição dos bens usados nos rituais, como velas, imagens e outros utensílios.
A decisão da sentença saiu nesta segunda-feira(14). 
Outro processo, com as mesmas características, tem andamento da justiça, em desfavor de “Madame Luana”. Este processos foi desmembrado do processo, acima narrado.

Gilberto Angelo do V P N